TRE mantém mandato de Gustavo Richa
Lembra aquela briga pela vaga do vereador Gustavo Richa que se desfiliou do PHS e ingressou no PSDB fora da janela da traição? Segundo a legislação eleitoral, o mandato é do partido e não do eleito, e como Gustavo já tinha saído da “janela”, teria de devolver o mandato ao partido.
Pois bem, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, extinguiu o processo movido pela suplente do vereador Gustavo Richa, Adriana Aguilera, e a Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária não foi reconhecida por entenderem que a ação proposta era ilegítima e por falta de interesse da propositora.
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E o mundo da voltas heim ??!?! Cheio de “expecialistas” aqui que diziam que o Vereador iria perder o mandato. Agora aguentem. E que se cuidem a tal da Adriana e partidos…
Vem pouco fortalecido esse rapaz heim. Ontem no Samu presenciei o Amauri cardoso tomando invertida do pessoal da saude por causa do Rochinha rs
Não foi tão Caipira o House of Cards envolvendo esse Vereador…
No final a verdade prevaleceu.
Mas cadê a lei de liberação dos food trucks Sr vereador onde e quando vamos poder trabalhar em?? Ou só ficou no papel
Boa noite,
Falo aqui em nome do Du Delega Food Truck. Gostaria de solicitar a quem enviou este comentário que não utilizasse do nosso nome para qualquer fim. Nós, do Du Delega, estamos em contato direto com o vereador, e demais órgãos envolvidos com a legislação pertinente aos food trucks. Estamos a par de todo o andamento. Gostaria de esclarecer que este comentário não foi feito por nossa empresa.
Tenho pena da acusadora se o réu absovildo entrar com danos morais. E cabe sim.