O Julgamento da Chapa Dilma-Temer e sua relação com a Lava-Jato

Por Gabriel Antunes da Silva – Advogado

O ministro Herman Benjamin, relator do julgamento da Chapa Dilma-Temer, foi enfático ao pedir aos demais ministros presentes no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que não decidissem de modo a delongar ainda mais o caso que já dura 2 anos e 6 meses. Retardar a decisão seria permitir ao presidente Michel Temer terminar o mandato sem que o julgamento fosse encerrado, algo incompatível com a importância do feito e com os anseios sociais.

Sem alcançar êxito no que esperava, o Ministro viu o julgamento marcado para esta terça-feira ser adiado, por duas razões: ampliar de 48 horas para 5 dias o prazo para os advogados de defesa apresentarem as alegações finais; e ouvir os depoimentos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e dos publicitários João Santana, Mônica Moura e de André Santana.

A razão do adiamento do julgamento é em virtude de não terem sido obedecidos os procedimentos previstos em Lei, tanto no Código de Processo Civil como nos regulamentos elaborados pelo próprio TSE quando das eleições de 2014.

A nosso ver, a Operação Lava-Jato caminha em sentido idêntico. Ou seja, após inúmeras sentenças proferidas pelo Eminente Juiz Federal Dr. Sergio Moro, estas serão submetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, mais à frente, chegarão ao STF.

Ao cidadão comum, municiado pelo noticiário, pode parecer que tudo corre bem nos processos dirigidos pelo referido Juiz Federal. Contudo, os advogados que comandam as defesas na Operação Lava-Jato já apontam inúmeras razões pelas quais os Ministros do STF poderão anular as decisões provenientes da República de Curitiba, entre outras hipóteses que também são prejudiciais à Lava-Jato.

Pode-se exemplificar: – decretação de prisões preventivas por longo período de tempo, supostamente utilizadas para coagir os réus-presos a realizar delação premiada; – parcialidade a um específico grupo político, mais à esquerda, em detrimento de outros políticos ligados ao partido derrotado nas eleições de 2014; – interceptação telefônica em que a então Presidente Dilma Rousseff era interlocutora; – entre outros.

A questão aqui não é sair em defesa dos réus da Lava-Jato. Estes devem ser punidos severamente, dentro da lei, pelos crimes cometidos. O que se pretende demonstrar é que os ritos processuais, suas especificidades e ordem, são garantidos pela Constituição Federal e por ampla legislação e jurisprudência.

Não atender a essas especificidades pode resultar em impunidade, seja no julgamento da Chapa Dilma-Temer, na Operação Lava-Jato ou Publicano, enfim, em qualquer julgamento criminal ou político-criminal.

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