O que fazer com a corrupção?

Via Contraponto

(por Joaquim Falcão*) – Importante gaúcho e respeitado ministro aposentado do Supremo contou-me esta história. Talvez possa trazer alguma luz ao debate sobre a Lava-Jato. O Supremo julgava um traficante de drogas. Preso com 30 ou mais quilos de cocaína. Não lembro bem. Uma enormidade. Na apreensão, ou durante o processo, uma autoridade teria cometido ato duvidoso diante da lei. A defesa argumentou ofensa ao princípio de devido processo legal. Donde, in dubio pro reo. O debate no Supremo caminhava rotineiramente para a soltura e absolvição do traficante preso. Quando, surpresa, um ministro perguntou a seus colegas: “E a cocaína? O que fazemos com os mais de 30 quilos apreendidos?” Se não houve crime, há que se devolvê-la a seu legítimo proprietário: o traficante. O Estado não Longe viver sem o devido processo legal e o pleno direito de defesa. Ao contrário. Mas seu inchaço não nos leva à saúde da democracia. Quem transforma o saudável direito processual em patológico processualismo? A estatística, ppoderia confiscá-la com base em eventual equívoco processual da autoridade coatora. Pelo menos naquele processo e por aquele motivo. A analogia é inevitável. O que fazer com a corrupção?

Devolvê-la aos corruptos? O que se faz com as provas provadas? Com os dólares do apartamento do ex-ministro Geddel Vieira? Com a mala de dinheiro de Rocha Loures? Com as contas não declaradas da Suíça? Com ilícitos recursos já devolvidos? Com as confissões confessadas? Perícias confirmadas? A quem devolver? À sociedade? Dificilmente vai se combater a corrupção com processos individualizados. O decisivo são as estratégias sistêmicas. A legislação processual e o formalismo interpretativo alimentam a irresponsabilização judicial. O excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo. Este processualismo tem efeito reverso. É como o muito receitar de antibióticos. O corpo cria defesas. De tantos incidentes processuais, a corrupção cria também defesas.

Longe viver sem o devido processo legal e o pleno direito de defesa. Ao contrário. Mas seu inchaço não nos leva à saúde da democracia. Quem transforma o saudável direito processual em patológico processualismo? A estatística, pura e simplesmente. O mero cálculo das probabilidades. São tantas, dezenas, milhares de condições exigidas pela nossa legislação processual que, estatisticamente, se torna altamente provável que, no correr dos anos do processo, se consiga adiar ou anular qualquer um. Os culpados não são apenas os infinitos recursos, agravos, embargos, despachos, petições. São as dezenas de juízes que interferem em um só processo.

O juiz de primeira instância, os juízes substitutos, os desembargadores, os plenários, as turmas, juízes de plantão, juiz que foi removido, outro que foi transferido, o que foi promovido, o outro que está de licença, outros tantos entraram em férias. E por aí vamos. Com quantos juízes se fez um processo até o Supremo? A crença do juiz natural é apenas uma ilusão jurídica liberal. Basta um bom advogado, pagar os custos da demora e pronto. O labirinto dos recursos se cruza com as dezenas de juízes em um mesmo caso. Probabilisticamente, a irresponsabilização da corrupção é tiro certo. Este processualismo não defende a sociedade. São rituais de impunidades e desigualdades judiciais. Como dizia Talleyrand: “Tudo em excesso torna-se insignificante”. Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional.(O Globo – 09/07/2019)

*Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional

(Artigo publicado originalmente no jornal O Globo, edição de 9 julho)

Compartilhe
Leia Também
Comente

2 Comments

  1. Satanás

    A comparação entre o julgamento do traficante e os “julgamentos” proferidos na lava jato é imoral. Será que esse professor que escreveu esse texto em 9 de julho continua pensando a mesma coisa depois das novas revelações feitas pelo The Intercept e a mídia associada? Combater a corrupção como fez a república de Curitiba é uma mentira deslavada. Afinal de contas, pelo que tem sido revelado na VazaJato o que aconteceu em Curitiba foi um conluio entre um juiz, a força tarefa do MP e até a Polícia Federal muito mais com motivação política e satisfação do ego dos comandantes da lava jato do que realmente visando o combate imparcial da corrupção. O sr. Joaquim Falcão deveria estudar como defender as leis no país e não como transgredi-las com desculpinhas claramente de cunho político. Poderia começar lendo a nota assinada pelos quatro procuradores da República dos Direitos do Cidadão publicada hoje.

  2. Décio Paulino

    O que os devotos do Moro e do reverendo Dallagnol não fazem para defender seus ídolos?!? O professor aí do texto deve saber que a cocaína apreendida não será devolvida ao traficante. E a pessoa acusada de traficância será solta se a promotoria não conseguir provar que ela é criminosa. Ainda assim a promotoria poderá recorrer da decisão do juiz. Mas se um juiz, um promotor ou um delegado cometerem deliberadamente erro processual para beneficiar o traficante ou condenar um adversário político sob a acusação falsa de que a cocaína apreendida lhe pertence, eles deveriam ser punidos até com pena de prisão e perda do cargo público. O professor aí do texto usa um falso silogismo para defender a lava jato e seus crimes processuais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios