A falácia da regionalização das licitações

Blog do Zé Beto/Do enviado especial:

Sob o título “Aspectos relevantes da Lei Complementar 123/2006 nas licitações públicas”, a monografia do curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná recebeu nota 10 (dez) e o autor, bacharelando André Fabris Branco, foi aplaudido pelos professores da banca examinadora. O trabalho demonstrou a falácia da regionalização das licitações e o aumento injustificado dos custos dos produtos e serviços pelo incentivo às microempresas. Segue o exemplo:

“Em Campo do Tenente, cidade do sul do Estado do Paraná, a aproximadamente 90 (noventa) quilômetros da capital, a prefeitura realizou em 15/05/17 pregão para registro de preços sob o n° 17/2017, objetivando a aquisição de materiais elétricos com exclusividade para os  munícipes. Apenas duas empresas participaram do certame. Resultado: a empresa vencedora registrou o valor de R$30,70 (trinta e reais e setenta centavos) para o item “lâmpada a vapor de sódio de potência 70W”, produto comumente utilizado na iluminação pública. (PARANÁ, 2017, p. única). A Companhia Campolarguense de Energia (COCEL), localizada na cidade de Campo Largo, a aproximadamente 30 (trinta) quilômetros da capital do Estado do Paraná, no pregão presencial n° 053/2016 para registro de preços de lâmpadas e luminárias, realizado em 18/11/16, com ampla possibilidade de participação entre os possíveis interessados, obteve, para produto idêntico, um vencedor com o valor de R$10,00 (dez reais) por unidade (PARANÁ, 2016, p. única).”

Compartilhe
Leia Também
Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios