Secretário de Segurança do Paraná e o imbróglio sobre o reajuste salarial dos policiais

A fala do Secretário de Segurança do Paraná, Coronel Romulo Marinho Soares, a uma emissora de rádio de Francisco Beltrão, região oeste do Paraná, está causando um baita imbróglio nas fileiras das polícias Militar e Civil.

Policiais Militares e Civis reivindicam reajuste salarial de 30% enquanto o governo Ratinho Jr oferece 3%.

Além de não concordar com o reajuste solicitado, o governo do Paraná meio que oficializou o “bico” que policiais costumam fazer para reforçar a renda. Soares diz que o governo está disposto a “comprar a folga” dos policiais. Lembrando que o termo “folga” que ele se refere não é exatamente folga e sim o período de descanso do profissional.

O Secretário diz ainda que houve uma enorme evolução na pasta da Segurança, que o governo está entregando 18.700 Beretas italianas para os quartéis, que está trocando a frota de veículos, etc. Diz que o pessoal da ativa está satisfeito e quem reclama é o grupo da reserva.

Segundo o coronel Zanata representante da Câmara dos Oficiais Superiores da Amai, não é bem assim. Ouça:

 

 

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Um comentário

  1. Genildo

    Esse senhor, Romulo Marinho Soares, refle e representa bem a imagem do (DES)Governo Ratinho Jr, um (DES)Governo de mentiras e incompetência acobertadas por marketing bem pago, lembrando que esse senhor é Coronel da Reserva do EB, treinado para guerras virtuais e que de segurança pública não sabe nada. Então vejamos:
    Sobre a compra das pistolas Beretta, ele “esqueceu” de citar que a maior parcela dessas armas foram adquiridas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e será distribuída proporcionalmente aos Estados da Nação. Nada que uma “Googlada” não resolva.
    Sobre a carga horária e pagamento extra-jornada: qual jornada sr. Romulo? Ela esta estabelecida em quantas horas? Em Londrina há policiais cumprindo jornadas de 60 horas semanais e após essas 60 horas é que vão receber o pagamento da extra-jornada. 60 HORAS. Quer jogar a PM na vala comum? Que pague os PMs os mesmos direitos que os demais trabalhadores, horas extras, adicional noturno, insalubridade, FGTS e demais direitos……eles iriam adorar.
    Sobre a reposição inflacionária: em dezembro foi julgado no TJPR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0023721-67.2017.8.16.0000 em que todas as associações de funcionário públicos do Estado solicitavam o cumprimento do art. 5o, XXXVI, da CF e o Estado do Paraná foi condenado a implantar a reposição salarial dos servidores, sem contar o pagamento dos atrasados. O (DES)Governo que o senhor faz parte senhor Romulo, simplesmente não cumpre as leis e quem anda a margem da lei é o que? O senhor esta ajudando a quebrar o Estado do Paraná. No dia 01 de Dezembro de 2021, foi lido em sessão plenária da ALEP a resposta da Casa Civil ao Dep. Boca Aberta Junior, em que pleiteava a instalação de um Batalhão de Transito em Londrina e a resposta do Comando da Policia Militar foi a de que a prioridade da instituição e recompor a defasagem de mais de 10.000 (dez mil) policiais militares. De derem mais uma Googlada vão descobrir que o efetivo da PMPR, estabelecido por lei, é de 22.000 integrantes, ou seja, a defasagem da PM do Paraná é de mais de 50% contando com aqueles que cumprem períodos de férias, que se aposentam, que pedem baixa, que estão em tratamento de saúde. O senhor ajudou a quebrar o Estado do Paraná, senhor Romulo.
    Partes do acordão: ……..art. 33 da Lei Estadual no 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3o da Lei Estadual no 18.493/2015, são inconstitucionais
    2.113. Outrossim, vota-se pela concessão da segurança nos Mandados de Segurança no 0044150-89.2016.8.16.0000 e 0002787-88.2017.8.16.0000, afetados ao presente IRDR, a fim de assegurar, respectivamente, tal como pedido, em relação à AMAI, “o direito do filiado do impetrante – servidores policiais civis inativos e pensionistas – com supedâneo no artigo 3o da Lei 18.493/2015, a manutenção imediata de sua data-base, já fixada, com seus reflexos”, e pelo SINDIPOL, o cumprimento integral do artigo 3o da Lei Estadual no 18.493/15, nos moldes especificados, em ambos os casos, com o devido desconto de eventuais valores já  incorporados aos vencimentos dos servidores em decorrência do quanto disposto no art. 1o da Lei Estadual no 19.912/2019.

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