Comissão Especial vai reformular lei do Impeachment

Comissão Especial vai reformular lei do Impeachment
e Pacheco – Edilson Rodrigues /Agência Senado

A comissão de juristas para atualizar a lei do impeachment, que é de 1950, foi instalada hoje no Senado. Criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado terá prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei. Pacheco afirmou que a revisão é importante para que o impeachment não siga como um elemento gerador de . Ele também destacou que a norma foi promulgada sob a vigência da Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988.

— Se abalos e sobressaltos fazem parte da dinâmica política, a figura do impeachment não deve operar como fator de seu agravamento. Seja com a sua mera previsão normativa, seja na hipótese extremada de sua aplicação prática, o impeachment deve ser solução, e não parte de um problema nacional —  apontou o presidente do Senado.

Além de definir quais são os crimes de responsabilidade, a Lei do Impeachment  (Lei 1.079, de 1950) regula a apresentação de denúncia e o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas. Podem ser enquadrados o presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.

Presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, o colegiado é composto por 12 integrantes.

Impeachment

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando , em 1992, e , em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

Integrantes da comissão:

Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do colegiado;

Fabiane Pereira de Oliveira,  assessora do STF e relatora do grupo. Foi secretária-geral da Presidência do STF durante o impeachment de 2016;

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado,  ex-presidente da OAB Nacional e vice-presidente da comissão de juristas;

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e secretário-geral da Mesa do Senado durante o impeachment de Dilma;

Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do STJ;

Antonio Anastasia, ministro do , ex- e relator do impeachment de Dilma Rousseff;

Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da ;

Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado e ex-ministro de , Fiscalização e Controle;

Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado;

Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado e ex-secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Gregório Assagra de Almeida, promotor do Ministério Público de MG e doutor em direito pela -SP;

Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor universitário.

Fonte: Agência Senado

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Uma resposta

  1. De que adianta reformular a lei do impeachment, se o Presidente da Câmara dos Deputados Federais tem plenos poderes (a prerrogativa) de abertura de pedido de impeachment. Arthur Lira fez de almofada os mais de cem pedidos de impeachment contra Bolsonaro.
    Já existe um projeto de lei no Congresso para acabar com essa prerrogativa. Quem sabe um dia acontece.

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