Quase 10 anos para renovar a concessão da Rádio Cruzeiro do Sul.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 9.111, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.006545/2014-08, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15396/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00169/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA (CNPJ nº 78.599.636/0001-99), nos termos da Portaria MVOP nº 482, datada em 20 de outubro de 1959, publicada em 24 de outubro de 1959, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO














