Barbosa Neto é inocentado no caso da merenda escolar
Informa o jornalista Rafael Machado, da Folha de Londrina, que o ex-prefeito Homero Barbosa Neto foi inocentado da acusação de irregularidades na contratação da empresa Geraldo J. Coan, de Itajaí (SC), para o preparo da merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino. Também foram inocentados o ex-secretário de Gestão Pública Fábio Reali e uma servidora municipal.
O contrato da prefeitura com a instituição catarinense venceu no dia 27 de janeiro de 2012 e foi prorrogado mesmo a contragosto do Ministério Público, que havia denunciado irregularidades no acordo, celebrado no ano anterior. (leia mais)
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Vai escapar do MPF?
O MP de Londrina é uma piada.
De mau gosto.
https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=5018441-45.2017.4.04.7001&selOrigem=PR&chkMostrarBaixados=&selForma=NU&txtDataFase=01/01/1970&hdnRefId=aa2ed97058f11996721be800826eba2e&txtPalavraGerada=nNjW
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5018441-45.2017.4.04.7001 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – PR)
Data de autuação: 14/12/2017 14:04:33
Tutela: Parcialmente Deferida
Juiz: BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS
Órgão Julgador: Juízo Substituto da 3ª VF de Londrina
Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 5012871.45
Intervenção MP: Sim
Maior de 60 anos: Não
Competência: Cível
Assuntos:
1. Improbidade Administrativa, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
RÉU: HOMERO BARBOSA NETO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nome: DIVISÃO ESTADUAL DE COBRANÇA – PF/PR (Procurador do AUTOR)
Nome: Edson Alves da Cruz (Advogado do RÉU)
Nome: LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN (Procurador do MPF)
Clique aqui para ver os processos relacionados no TRF4
25/01/2020 13:38 – 182. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 154 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
24/01/2020 16:11 – 181. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. aos Eventos: 161 e 170 – PETIÇÃO
24/01/2020 16:11 – 180. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 170
24/01/2020 16:11 – 179. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 161
24/01/2020 15:51 – 178. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 144 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
24/01/2020 01:01 – 177. Decurso de Prazo – Refer. ao Evento: 141
23/01/2020 10:41 – 176. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 171 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
23/01/2020 10:41 – 175. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 171
22/01/2020 14:12 – 174. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 172 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
22/01/2020 14:12 – 173. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 172
22/01/2020 10:28 – 172. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Audiência – URGENTE (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 10 dias Data final: 05/02/2020 23:59:59
22/01/2020 10:28 – 171. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Audiência – URGENTE (AUTOR – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE) Prazo: 10 dias Data final: 06/02/2020 23:59:59
22/01/2020 10:28 – 170. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Audiência – URGENTE (RÉU – HOMERO BARBOSA NETO) Prazo: 10 dias Data final: 07/02/2020 23:59:59
22/01/2020 10:28 – 169. Audiência Não Realizada/Cancelada – Local SALA VIDEOCONFERÊNCIA – corredor da 2ª VF – 28/01/2020 15:00. Refer. Evento 143
21/01/2020 19:14 – 168. Despacho – DESPACHO/DECISÃO1Abrir documento
21/01/2020 18:13 – 167. Autos com Juiz para Despacho/Decisão
21/01/2020 17:57 – 166. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – PETIÇÃO
20/01/2020 15:49 – 165. PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA – Refer. ao Evento: 163 – CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
20/01/2020 15:49 – 164. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. ao Evento: 163
20/01/2020 13:20 – 163. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Despacho/Decisão (MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 30 dias Data final: 05/03/2020 23:59:59
20/01/2020 13:20 – 162. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Despacho/Decisão (AUTOR – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE) Prazo: 30 dias
20/01/2020 13:20 – 161. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Despacho/Decisão (RÉU – HOMERO BARBOSA NETO) Prazo: 15 dias Data final: 14/02/2020 23:59:59
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5018441-45.2017.4.04.7001/PR
AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
RÉU: HOMERO BARBOSA NETO
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que a testemunha Elisângela Marceli Areano Arduin não foi localizada nem intimada para depor (vide evento 159/MANIF1), haja vista o seu desligamento dos quadros de servidores do Município de Londrina, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 28/01/2020.
2. Ao Réu (parte interessada na oitiva da testemunha), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da testemunha.
3. Informado o endereço onde a testemunha possa ser encontrada, designe-se nova data para a audiência, expeça-se carta para sua intimação, e intimen-se as partes.
4. Prejudicada, assim, a análise do pedido do FNDE no evento 152.
Intimem-se as partes.
Onde estão os promotores do GAECO que participaram da barbárie e do linchamento deste cidadão. Quando lá atrás na espetacularização dos fatos falavam até o canto da boca espumar, até cuspir nas câmeras, porém, agora, se escondem atrás de suas mesas e nada falam.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005840-70.2018.4.04.7001 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – PR)
Data de autuação: 02/05/2018 11:12:41
Tutela: Não Requerida
Juiz: OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI
Órgão Julgador: Juízo Federal da 1ª VF de Londrina
Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 382621.95
Intervenção MP: Não
Competência: Cível
Assuntos:
1. Execução Contratual, Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
EXECUTADO: ANA LAURA LINO
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
Nome: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (Advogado do EXEQUENTE)
Nome: ILENA ANA WERLANG (Advogado do EXECUTADO)
13/12/2019 23:59 – 69. Intimação Eletrônica – Confirmada – Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67 e 68
03/12/2019 17:55 – 68. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXEQUENTE – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF) Prazo: 15 dias Data final: 04/02/2020 23:59:59
03/12/2019 17:55 – 67. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXECUTADO – RADIO BRASIL SUL LTDA) Prazo: 15 dias Data final: 04/02/2020 23:59:59
03/12/2019 17:55 – 66. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXECUTADO – HOMERO BARBOSA NETO) Prazo: 15 dias Data final: 04/02/2020 23:59:59
03/12/2019 17:55 – 65. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXECUTADO – BRUNA DE MOURA) Prazo: 15 dias Data final: 04/02/2020 23:59:59
03/12/2019 17:55 – 64. Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (EXECUTADO – ANA LAURA LINO) Prazo: 15 dias Data final: 04/02/2020 23:59:59
03/12/2019 17:18 – 63. Expedido/Extraído/Lavrado – Termo/auto de Penhora
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005840-70.2018.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
EXECUTADO: HOMERO BARBOSA NETO
ADVOGADO: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB PR035169)
EXECUTADO: BRUNA DE MOURA
ADVOGADO: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB PR035169)
EXECUTADO: RADIO BRASIL SUL LTDA
ADVOGADO: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB PR035169)
EXECUTADO: ANA LAURA LINO
ADVOGADO: ILENA ANA WERLANG (OAB PR063839)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente no evento 44. Para tanto, tendo em vista a matrícula apresentada no evento 40, à Secretaria para:
1.1. Lavrar termo de penhora do imóvel de matrícula nº 142 do CRI 4º Ofício de Londrina, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC/2015;
1.2. Expedido o termo de penhora, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do termo de penhora, conforme disposto no artigo 844 do CPC/2015;
1.3. Intimar a parte executada acerca da penhora.
2. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Por fim, voltem conclusos
Mesmo quando se é inocente, a coisa demora.
Chega a dar tontura tantas linhas / etapas de processo. Vai e vem de pastas com documentos e depoimentos. Tantas fases de um processo que “deu” em nada. Aliás, deu SIM: despesas pro contribuinte pagar. Juizo antecipado ERRADO, visto que foi inocentado pela Justiça, desgaste da imagem do Sr. Barbosa Neto, de seus Secretários e de seus eleitores também, dentre outras coisas. Eita ” Bra Z il ” , não vamos aprender nunca? Denúncia, Investigação, Condenação , resumindo… O que houve: Denúncia, Condenação e Investigação. Agora reverso com a INOCÊNCIA dos “réus”. Tudo errado!
O quê esperar de uma justiça que dá de mão beijada um Habeas Corpus para um primo distante do ex-governador FUGIR do Brasil?
Enquanto a população não se instruir e cobrar, nas Urnas e nas Ruas, que a justiça seja feita, pessoas serão condenadas sem provas e criminosos serão libertados. É uma inversão de valores completa, concorda?! Se coloquem na posição do Barbosa e de sua Família…Agora depois de tanto tempo vêm dizer; ele é inocente. Absurdo processo e seu procedimento. Vazamento de informação e a “imprensa marrom” sujando o nome de pessoas honestas. Aos políticos que fazem as leis, afinal é o legislativo…Tampem os buracos senhores Vereadores, Deputados e Senadores, aí o STF ou quem quer que seja não fará mais manobras pra ganhar mais destaque e outras coisas…