CMTU e as multas. Ex-presidente do Conselho de Trânsito diz que empresa terá que devolver dinheiro das multas

NOTA DO ENTREVISTADO

Uma correção ao que eu disse na entrevista
Não conhecia a sentença de primeiro grau.
Quando terminado o processo (transitado em julgado) haverá efeitos apenas para as partes, só quem ajuizou a ação é que será ressarcido e não toda a coletividade.
O que não impede que pessoas ajuízem demandas com o mesmo fundamento e peçam a restituição, pois firmada está a jurisprudência.


Na ação popular que ajuizei contra os radares, há sim o pedido com esse mesmo fundamento – de que a CMTU não possui legitimidade para aplicar multas de trânsito por possuir natureza jurídica de direito privado.
Assim, decisão em ação coletiva como a minha ou outras, podem obrigar a CMTU em breve a não mais exercer a fiscalização.
Por isso o que falei no final se aplica: a CMTU pode e deve em um prazo razoável – 6 meses por exemplo – transferir essas atribuições para a Guarda Municipal e cancelar a licitação dos 43 radares e o contrato dos 22 existentes sob pena de ter de enfrentar uma enxurrada de ações e uma bomba relógio que explodirá no futuro.
Essa é a medida administrativa mais sensata e prudente.
De minha parte, continuarei com as demandas contra o abuso na quantidade de infrações de trânsito lavradas por motivos banais e com intuito meramente arrecadatório e que, ao final, beneficia apenas um empresa, a dona dos radares locados, ficando a própria CMTU à míngua e a população de Londrina desassistida.

Fabio Theophilo
Ex-presidente do Conselho de Trânsito de Londrina

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Um comentário

  1. Brasileiro Esfolado

    Depois dessa entrevista para lá de esclarecedora não precisa mais nem reclamar. Pena que nossos políticos e empresários (políticos pq tem muito empresário que mais parece peão do que executivo) utilizem a falta de rigor das leis no Brasil (e seu desdém) para descaradamente ignorar os diretos do cidadão. E ainda tentam usar o Estado para assaltá-las literalmente. A aplicação de multas deveria ser suspensa e o judiciário local proibir a CMTU. E se for o caso, ser radical e acionar o MP e o Gaeco para colocar esse pessoal nos eixos.

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