Conheça o calendário eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou o calendário das eleições de 2022. Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Outra data importante oficializada pela corte é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.
PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES
- Oficialização das federações partidárias
Até 2 de abril (seis meses antes do pleito)
- Convenção das legendas
20 de julho a 5 de agosto
- Registro das candidaturas
Até 15 de agosto
- Propaganda em rádio e TV (primeiro turno)
26 de agosto a 29 de setembro
- Primeiro turno
2 de outubro
- Segundo turno (se necessário)
30 de outubro
Esta será a primeira vez que o pleito contará com a possibilidade das federações partidárias, mecanismo que permite que os partidos se unam na disputa, somando tempo de TV e também no cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras. Uma diferença para as coligações é que, na federação, os partidos devem atuar em conjunto por pelo menos quatro anos.
Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.
A oficialização das federações, no entanto, deve ocorrer seis meses antes do pleito, segundo determinação do presidente da corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Além de definir essas datas, o TSE confirmou que a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Da Folha de São Paulo