Conheça o Pacote Anticrime de Sérgio Moro
O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou hoje aos congressistas um projeto de leis com um pacote de medidas para combater o crime organizado, a corrupção e crimes violentos.
Moro diz que eles devem ser tratados no mesmo pacote porque estão vinculados.
“O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país”, disse Moro. “Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações.”
Entre os itens de destaque do texto, estão o que estabelece a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.
Veja principais pontos da proposta:
- Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
- Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, “determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade”. Pela proposta, o tribunal poderá “excepcionalmente” não determinar a execução provisória da pena se houver uma “questão constitucional relevante” no caso específico.
- Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
- Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
- Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
- Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
- Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
- Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
- Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
- Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.
- Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O texto também permite livrar de penas o agente policial ou de segurança pública que cometerem mortes em serviço em caso de “conflito armado ou em risco emitente de conflito armado” e para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
- Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
Tudo que esse ex-juiz bolsonariano quer é ver aprovada a prisão após condenação em segunda instância. O ex-juiz de primeira instância (assim como todos os ministros do STF) sabe muito bem que a prisão após condenação em segunda instância é inconstitucional.
Já que o ministro Moro manda na PF, por que não manda a PF buscar o Flávio e o Queiroz pra eles contarem tim-tim-por-tim-tim o esquema do dindim na Alerj? A PF podia aproveitar a oportunidade e perguntar como funcionava o esquema do dois com a milícia. Será que o Moro durão com petistas virou fofinho com a prole e a turma do Bolsonaro?
Eu torço para que não, mas acredito que o rachid do Flávio na Alerj não vai dar em nada porque abriria o precedente para que todos os políticos que fazem isso sejam indiciados e punidos, o que deixaria o judiciário em atrito com a classe política além de aumentar a carga de trabalho deles, que querem só ficar mamando sossegados bem longe dos holofotes.
Na minha opinião o caso do Flávio é o rachid clássico, contratou todos os assessores que podia, pegava vários de uma mesma família pra que juntos devolvessem uma boa quantia para o Flávio mas ficassem com uma quantia boa o suficiente para o esquema valer a pena. O único diferencial do método petista é que, até o momento, não se sabe se os assessores também eram obrigados a “doar” parte da remuneração para o caixa do partido. Essa sempre foi uma das estratégias preferidas do PT para bancar sua estrutura, onde quer que eles conseguissem entrar, seja como vereador ou presidente, eles imediatamente contratavam o máximo de comissionados não-concursados que pudessem, colocando eles em todas as funções que não fosse exigência da lei que o funcionário fosse concursado. E todos os comissionados eram obrigados a dar de 10% a 30% do salário líquido para o partido, fora a contribuição para o “contratante”.
Epa! Parece que temos aqui um bolsonariano de carteirinha assinada admitindo que o senador Flávio Bolsonaro usou uma das estratégias preferidas do PT para arrecadar fundos (no caso do Zero Um comprar imóveis “filés”). Parece que o bolsonariano está dizendo que os eleitores do Bolsonaro caíram que nem patinhos (amarelos) já que a luta contra a corrupção petista era de araque.
Quá! Quá! Quá! Então o ministro Moro quer que todos os condenados por organização criminosa que forem encontrados com armas terão que iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima? Será que o ministro sabe quantos presídios de segurança máxima (construídos durante o governo petista, diga-se de passagem…) nós temos no Brasil? Essa proposta não passa de mero populismo barato do ministro Moro.
O imperador de Ânus_ritiba decreta a pena de morte no Brasil, sem julgamento, sem juri e sem apelação. Tchau Bratak; Tchau Vila Pinto; Tchau favelas do Brasil, il, il,