Conselho Nacional do MP pune Deltan Dellagnol

do Antagonista

O Conselho Nacional do Ministério Público acaba de punir o procurador Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. Foram 9 votos a 1.

Votaram pela punição os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

Apenas Silvio Amorim manifestou-se contra a punição. O conselheiro Humberto Jacques, vice-PGR, se declarou suspeito e não votou.

Com a censura, Dallagnol não poderá ser promovido durante 1 ano.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Otavio Rodrigues. Segundo ele, Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável. Ele atacou de forma inadequada não só um senador, mas o Poder Legislativo”.

ntre janeiro e fevereiro de 2019, Deltan disse no Twitter que a votação secreta na eleição do presidente do Senado poderia resultar na escolha de Renan Calheiros para o cargo. Isso, de acordo com o procurador, atrapalharia o combate à corrupção, já que o senador era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Otavio Rodrigues, “um membro do do MPF sentiu-se no direito de interferir nas eleições para presidente do Senado. Não eram meras manifestações de apreço ou desapreço. Ele foi além: incentivou uma campanha contra o sistema de votação”.

A conselheira Fernanda Marinela concordou. Na opinião dela, Deltan tentou influenciar nos votos dos senadores e “um membro do Ministério Público não pode interferir no funcionamento de outro poder”.

Já o conselheiro Sebastião Caixeta disse que esse tipo de manifestação por parte de procuradores da República “atingem a dignidade do próprio Ministério Público Federal”. “Embora o agente não esteja impedido de dizer o que pensa, suas palavras devem ser proferidas com parcimônia”, declarou.

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho disse que Deltan, por ser procurador, deveria ser mais cuidadoso com suas manifestações públicas. E disse que, no caso de Renan, ficou clara a intenção do ex-chefe da Lava Jato de intimidar os senadores.

“Presumir que alguém, por ser investigado pela Lava Jato, estivesse já desde logo inabilitado para exercer um cargo público parece-me um exagero que ultrapassa as atribuições dos deveres do cargo de procurador da República”, disse Bandeira. “Aos agentes ministeriais não cabe divulgar quem detenha as melhores condições de presidir o Senado e quem não as detenha.”

Último a votar e presidente da sessão, o corregedor do CNMP, Rinaldo Lima Reis, disse que o que Deltan fez foi “não uma manifestação política, mas uma pregação política” contra Renan Calheiros.

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2 Comments

  1. Rafael Levi

    Isso é punição para um procurador que usa a TV para chamar um adversário político de chefe de quadrilha mas, no papel, não pede que o acusado seja seja enquadrado como chefe de quadrilha? Esse cidadão deveria ser afastado do serviço público a bem das instituições oficiais. Esse aí não passa de um futuro candidato picareta.

  2. Dick

    Cabinho eleitoral do Alcolumbre!

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