Democracia e Eleições parte 2: Voto impresso, a época do voto de cabresto e coronelismo
Prof. Dr. Walace Soares de Oliveira*
A democracia brasileira vem sofrendo um ataque sistemático desde que o atual presidente da república assumiu em 2019. O ex-capitão da época da ditadura militar que foi acusado de atentado terrorista a quartéis militares em 1988, com a comprovação da perícia da Polícia Federal de ter feito os croquis do atentado, julgado e condenado no primeiro julgamento e com empate no recurso deu veredito pró réu. Seu movimento é de desestabilizar o voto eletrônico, que é um patrimônio da nova democracia brasileira, sempre acusando sem apresentar provas. Aliás agindo como organizador e disseminador de teorias da conspiração. Todas essas informações são fato e não Fake, basta o leitor resgatar.
Numa analogia com o desenvolvimento humano, a nossa democracia ainda está em sua primeira infância. E passamos na história da democracia e das eleições brasileiras por vários momentos, as eleições não são uma novidade para o brasileiro. Desde o período colonial temos eleições, as primeiras registradas foram para alguns cargos públicos municipais. Lembrando que a política brasileira sempre foi conturbada, e uma das primeiras eleições de forma significativa foi da nossa primeira Constituição, a de 1824.
Aqui adaptamos o modelo do parlamento inglês, que tinha monarca como figura decorativa, uma estrutura baseada em três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com o protagonismo no primeiro-ministro e parlamento e, porém, com um quarto poder chamado de Moderador, que dava poderes ao imperador acima dos outros poderes. Essa adaptação brasileira ficou conhecida como “parlamentarismo às avessas”, pois era baseada. Na prática tínhamos o poder dividido, de modo a manter o poder do imperador, que aliás foi usado por D. Pedro I com perseguições e fechamento do legislativo da época. Os golpes estão em nossa história há muito tempo.
O voto brasileiro inicialmente era censitário, que só uma parte da população com característica específica podia votar, nessa época a cidadania era atrelada a posse e renda. Somente homens com mais de 25 anos e com renda de 100 mil mil réis, aproximadamente R$ 1 milhão hoje. Essa forma de votação excluía mulheres e negros, pois não tinham condição de trabalho e a própria cidadania era negada a eles. O que observamos desde o início de nossa história é uma estrutura de desigualdade social. Aliás, nem soldados e indígenas tinham direito a voto, sendo uma conquista de todos e efetivadas as regras atuais na constituição de 1988.
Na chamada República Velha que vai até a década de 30, o voto impresso era marcado por inúmeros e bizarros tipos de fraudes. Com trocas de urnas, colas de votos, maiores quantidades de votos que de eleitores e tantas outras. Todas elas facilitadas pela utilização do voto impresso. Aproximadamente mais de 90 % da população vivia na zona rural e dependia economicamente dos grandes senhores de terras conhecidos por “coronéis”. E os coronéis controlavam a vida e o voto dos eleitores que eram obrigados a votar neles. Essa relação, de dependência econômica passa a classificar esse fenômeno como “curral eleitoral”, com os chamados “votos de cabrestos”.
O atual modelo de votação eletrônica permite uma agilidade da contagem de votos, transparência e auditoria, que até então inexistia. O TSE convida órgãos e especialistas da área para testarem a segurança do sistema. Ele jamais foi invadido ou conseguiram burlar sua segurança cibernética. Podemos afirmar que o voto eletrônico é uma evolução de nossa tão nova democracia e um exemplo para todo o mundo livre. E já tivemos um triste exemplo de atentado à democracia, a eleição norte americana e suas instituições, num movimento parecido que sofremos hoje, que tentam repetir numa versão tupiniquim.
Assim, com as ameaças a nossa democracia, bem como a tentativa de desestabilizar e colocar em descrédito nossas instituições, expressas ao ataque do processo eleitoral eletrônico devem ser refutadas e combatidas. O voto eletrônico é uma evolução e conquista brasileira e deve ser preservada. Devemos ressaltar, que o acusador tem a obrigação moral de apresentar as provas para materializar suas acusações, caso contrário só demonstra sua má fé e nada mais. Como diz um ditado antigo, “a caravana passa e os cães ladram”.
*Professor Walace Soares de Oliveira, é professor de sociologia no Instituto Federal de Rondônia, graduado em Ciências Sociais pela UEL, com mestrado em Educação pela UEL e doutorado em Ciência da Informação pela USP.