Derrota da Publicano: Gilmar Mendes manda trancar processo contra Richa por nulidade em provas de delação

do site Migalhas

A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 20, em decisão unânime, trancar inquérito contra o governador do Paraná Beto Richa, por nulidades na investigação e nos acordos de colaboração premiada que implicaram o governador.

O governador teve instaurado inquérito contra si no STJ, em março de 2016, para apurar delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, com base nas declarações do colaborador Luiz Antônio de Sousa, em acordo firmado com o MP/PR e homologado pelo juízo da 3ª vara Criminal de Londrina/PR. No caso, foi firmado um acordo com o parquet local e posteriormente um segundo.

“O colaborador sustentou que um grupo de auditores da Receita do Estado cobrava de empresários vantagem indevida. E no período eleitoral de 2014 vários recursos teriam sido repassados à campanha do paciente para governador.”

Ao mencionar o valor da nota apresentada pelo colaborador como prova – pouco mais de R$ 5 mil – o ministro Gilmar começou a tecer severas críticas à atuação do Ministério Público no país.

Conforme o relator, ministro Gilmar Mendes, houve usurpação de competência da PGR e do STJ para tal.

Veja que o Ministério Público local não apenas invadiu duas vezes a competência da PGR e do STJ, como ofereceu ao acusado [colaborador] benefício sem embasamento legal.”

Assim, reconheceu a ineficácia das provas do acordo e determinou o trancamento da ação penal contra o governador.

No mesmo sentido foi o voto dos colegas de turma. O ministro Toffoli afirmou que o parquet local agiu “em total usurpação de competência colhendo informações sobre autoridade com prerrogativa de foro”.

“O Poder Judiciário é instrumento de pacificação social não de criação de confusão e de caos. E como instância última temos que saber a responsabilidade e o peso que recai sobre nossas togas. A maneira de coibir isso é a decretação de nulidade de tudo quanto que feito. Não se pode ratificar aquilo que de nascença é uma excrecência. Como foi o caso Demóstenes Torres”, destacou Toffoli, para quem ocorreu no caso um “ilícito cometido pelo Estado”.

Por sua vez, o ministro Lewandowski afirmou:

Nós assentamos que o Judiciário não pode ingressar no mérito das delações premiadas, mas pode e deve expungir do acordo todas as cláusulas que desbordem do linde da legalidade e que colidam com matéria de ordem pública.”

O quarto voto foi o do ministro decano Celso de Mello, para quem “os fatos não oferecem alternativa se não reconhecer a absoluta ineficácia do acordo relativamente a este paciente quanto às provas produzidas mediante ato de colaboração premiada de Luiz Antônio de Souza”.

Divergiu parcialmente o ministro Fachin, que considerou que o STJ pode examinar o conteúdo, os termos e a regularidade do acordo de colaboração premiada levada a efeito, mas não acredita que o momento é de excluir as provas. “Entendo prematuro o trancamento do inquérito. Não é hipótese de excluir as provas mas submete-las ao juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça. Se em tese o STJ poderá ratificar o acordo, não parece ter sentido fazer exclusão definitiva das provas até que o STJ, à luz da Constituição, se pronuncie“, afirmou o presidente da turma.

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6 Comments

  1. Benedito Maciel de Góes

    Sempre disse isto. você não acreditou. TAÍ!

  2. Jonas

    O que o Toffoli falou: que o ” o poder judiciário é um instrumento de pacificação social e não de criação de confusão e de caos….” serviu como uma luva ao MP daqui de Londrina.

  3. [email protected]

    Esta é a nossa justiça justa , pois se não tem provas quando será que terá ? Deveria valer para todos que são injustamente condenados.

  4. Décio Paulino

    Que delícia é ser tucano…

  5. Reinaldo

    Muita midea,muita gente incriminada na louca pela palavra de um delator aloprado sem base em nada , muita história da carochinha na parada …

  6. Dick

    Quente mesmo só delação incriminando petista. É isso aí: golpe com STF e tudo. Agora o negócio é proteger golpista. Aliás, se a justiça não pega nem o Paulo Preto e o coronel Lima (porque aí pega o Serra e o Temer) vai pegar tucano bagrinho? Never!

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