Nota à Imprensa
Londrina, 27 de março de 2025
A Plural Serviços Técnicos Ltda. vem a público esclarecer os fatos e refutar a decisão administrativa unilateral da Prefeitura de Londrina, que culminou na rescisão contratual da empresa – medida que, além de ilegal e desproporcional, onera desnecessariamente os cofres públicos e prejudica o interesse da coletividade.
Principais pontos:
Prazo Contratual: O contrato vigente com a Plural estava programado para se encerrar em 02/06/2025, ou seja, faltavam pouco mais de dois meses para seu término, fato que demonstra a iminência do encerramento do vínculo sem a necessidade de medidas drásticas.
Custo Adicional à Administração: A contratação emergencial de uma nova empresa implicará um acréscimo de aproximadamente R$ 105.000,00 mensais – a nova proposta apresenta valor de R$ 669.569,42, contra R$ 565.458,36 do contrato atual. Em termos práticos, para o período remanescente, a Prefeitura desembolsaria cerca de R$ 1.004.354,13, em comparação aos R$ 848.187,55 que seriam gastos se o contrato com a Plural fosse mantido, gerando uma diferença de R$ 156.166,58.
Análise dos Valores Globais: Ao comparar os montantes totais dos contratos – R$ 6.785.500,37 (12 meses) contra R$ 4.017.416,52 (em aproximadamente 6 meses) – fica evidente que o rigor adotado não se coaduna com o real interesse público, mas sim com uma estratégia que onera o erário.
Continuidade e Qualidade dos Serviços: Desde o início do contrato, a Plural vem prestando seus serviços de forma contínua e com elevada qualidade, comprovada pelas avaliações positivas das unidades tomadoras. Não houve qualquer interrupção ou prejuízo na execução dos serviços, contrariando a alegação de que a atuação da empresa teria gerado riscos à população e ao serviço público prestado. Nunca houve interrupção da prestação do serviço, nem paralisações de trabalho.
Desproporcionalidade das Penalidades: O Processo Administrativo de Penalidade, que culminou no Auto de Rescisão, foi instaurado de maneira apressada e com base em um atraso de apenas 2 dias no repasse dos salários – atraso este que, segundo o Decreto-Lei n. 368/68, só se configura como mora quando o não pagamento perdura por três meses consecutivos. Assim, a imposição de sanções tão severas, que incluem a suspensão do direito de licitar por 24 meses, é manifestamente desproporcional. Não foram eventuais falhas pontuais e sanadas, nem a existência de diversos processos de penalidade (situação normal em qualquer contrato administrativo) que levou à rescisão, pois o Município ao se utilizar de tais processos distintos do que gerou a sanção, desrespeitou o contraditório e ampla defesa, pois deveria ter sido aberto um processo de penalidade específico para apurar todos os fatos e demais processos de penalidade que tramitaram ou tramitam perante a Municipalidade.
Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: O episódio do atraso, que foi prontamente sanado, não acarretou prejuízo na prestação dos serviços nem para os colaboradores, o que demonstra que a medida adotada pela Prefeitura não atende ao interesse público, mas sim a um rigor excessivo e arbitrário.
Procedimento Licitatório e Interesse Público: Mesmo faltando apenas dois meses para o término do contrato, a Prefeitura não realizou o procedimento licitatório necessário e optou pela contratação emergencial de outra empresa – que, além de custar mais, fere os princípios da economicidade e da legalidade administrativa.
Ação Judicial: Em razão de tais irregularidades, a Plural Serviços Técnicos Ltda. já ingressou com ação na Vara da Fazenda Pública de Londrina, visando a anulação das sanções aplicadas e da rescisão contratual, demonstrando que o procedimento administrativo adotado foi ilegal e desproporcional, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. Acionamento dos Órgãos de Controle:
Ademais, a Plural informa que, em razão das condutas arbitrárias adotadas pela Prefeitura, a empresa acionará o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que sejam apuradas as responsabilidades e os prejuízos causados ao erário. Essa medida visa garantir a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos públicos, reafirmando o compromisso da Plural com a legalidade e o interesse coletivo.
A Plural reitera seu compromisso com a qualidade e continuidade dos serviços prestados à comunidade, bem como com os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva. A medida adotada pela Prefeitura não só representa um retrocesso na gestão dos recursos públicos, mas também evidencia que o interesse público está sendo negligenciado em favor de decisões arbitrárias e onerosas.
Atenciosamente,
Alexandre G. Melatti
OAB/PR 70.191
Eduardo Calixto
OAB/PR 74.738














6 comentários
Luiz Flavio
Cadê o Glorioso Tribunal de Contas do Paraná presidido pelo papai do Tiogro – o competente – ????? A nova administração se elegeu garantindo resolver todos os problemas da Prefeitura, só que ao contrário, está criando novos problemas. Será intencional para contratar empresa..A cada dia que passa, a prefeitura, seus Secretários com polpudos salários estão parecendo as Organizações Tabajara. Mas voltando ao Tribunal de Contas do Parana, cade a atuacao do pai pai do Tiogro?
Tóin Zeca
Igual Maringá.
https://angelorigon.com.br/2025/03/30/um-exemplo-de-como-nao-fazer/
Humm
https://www.instagram.com/reel/DH0nkpctvh1/?utm_source=ig_embed&ig_rid=db6c0422-84bc-4452-864c-cdedb8abf65a&ig_mid=B1D48E57-49CA-4EAE-B2CA-24EF5C6B049E
José Vitor
O correto mesmo seria uma auditoria completa nos contratos da CMTU.
Principalmente naqueles de Radar. Até agora a RPC foi a única que tocou no assunto no começo do ano passado.
E aí promotor Renato Castro Lima?
Há Lagoas
Se o renomado repórter procurar saber o que dizem os colaboradores da Plural com os constantes atrasos de salário, vale-alimentação e vale-transporte… E, por que não indagar aos servidores da própria PML, com relação à quantidade de produtos de higiene entregue pela citada empresa aos seus colaboradores? Apesar do esforço da equipe, a empresa alegar qualidade na execução do contrato com a PML é simplesmente risível…
Cadê o MP e TCE
Toledo
https://www.bonde.com.br/bondenews/cmtu-flagra-irregularidades-em-onibus-de-empresa-terceirizada-de-capina-e-rocagem
Cadê o MP e TCE
O que faz a Plural?
Coleta de Lixo? Já vão trazer a Sanetrans? A Estre? Ou vão arrumar uma de Sampa ou Catarina?
Já vão sacar a empresa da CMTU como Barbosa Neto fez com a dos Janene Faiçal Junior para dar aos baianos da enrolada MM?
https://empresas.serasaexperian.com.br/consulta-gratis/PLURAL-SERVICOS-TECNICO-LTDA-14647297000439
A outra é de Toledo, Costa Oeste?
https://www.pacocacomcebola.com.br/destaque/empresa-de-servicos-refuta-alegacoes-da-prefeitura-de-londrina-e-rompimento-unilateral-de-contrato/
nova proposta apresenta valor de R$ 669.569,42, contra R$ 565.458,36 do contrato atual.
Em termos práticos, para o período remanescente, a Prefeitura desembolsaria cerca de R$ 1.004.354,13, em comparação aos R$ 848.187,55 que seriam gastos se o contrato com a Plural fosse mantido, …
Ao comparar os montantes totais dos contratos – R$ 6.785.500,37 (12 meses) contra R$ 4.017.416,52 (em aproximadamente 6 meses).
Queremos ver o Coach de microempresas do Sebrae Fabricio Bianchi dizer para o GAECO e MP que nada sabe dos favores nos aterros e nas pesagens e na quilometragens.