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Cláudio Osti

Hacker que invadiu CNJ a mando de Carla Zambelli ganha direito a prisão domiciliar

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do Portal Migalhas

Ministro Alexandre de Moraes deferiu a progressão de regime prisional de Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto.

Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, em razão de acessos indevidos aos sistemas do CNJ e da inserção de documentos ideologicamente falsos.

As condutas foram praticadas de forma reiterada, reconhecida a continuidade delitiva, com 13 infrações relativas à invasão de dispositivo informático (art. 154-A, § 2º, do CP) e 16 relativas à falsidade ideológica (art. 299 do CP).

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Condenado por invasão ao sistema do CNJ, Walter Delgatti poderá cumprir pena em regime semiaberto.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)
Pedido da defesa

A defesa requereu a progressão ao regime semiaberto com fundamento no art. 112 da LEP – lei de execução penal, sustentando que o sentenciado já havia cumprido mais de 20% da pena imposta, percentual exigido para condenados reincidentes por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Alegou, ainda, a existência de bom comportamento carcerário, comprovado por atestados da unidade prisional.

Durante a tramitação do pedido, foram juntadas informações sobre outras ações penais atribuídas a Delgatti.

A defesa informou que duas condenações já haviam sido unificadas e declaradas extintas pelo cumprimento da pena, e que outro processo ainda não transitou em julgado, estando pendente de recurso especial.

Manifestação da PGR

A PGR manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Segundo o órgão, o percentual de 20% da pena correspondia a 667 dias, enquanto o boletim informativo apontava o cumprimento de 700 dias de pena até julho de 2025.

Além disso, destacou que o atestado de conduta carcerária indicava bom comportamento do reeducando, preenchendo também o requisito subjetivo.

Decisão

Ministro Alexandre de Moraes destacou que a LEP prevê a progressão de regime desde que atendidos cumulativamente os requisitos objetivo e subjetivo.

No caso concreto, afirmou que ambos estavam devidamente comprovados.

Segundo o relator, Delgatti cumpre pena total de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, considerando condenações distintas, e já ultrapassou o lapso temporal mínimo exigido para a progressão.

O ministro também ressaltou as certidões expedidas pelas unidades prisionais, que atestam “ótimo comportamento carcerário” do sentenciado.

Moraes também advertiu que a prática de falta grave ou novo crime doloso poderá ensejar a regressão de regime, nos termos do art. 118 da LEP.

Processo: EP 150
Veja a decisão. 

A condenação

A execução penal de Walter Delgatti Neto decorre da condenação imposta pelo STF na AP 2.428, que também envolveu a ex-deputada Federal Carla Zambelli.

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