Justiça determina afastamento do prefeito de Jandaia

do Canal 38

A juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, determinou novo afastamento do prefeito Lauro de Souza Silva Junior do cargo por 90 dias, prorrogáveis ​​por mais 90 dias se necessário. Além disso, ele está proibido de acessar o Paço Municipal ou se aproximar dele a menos de 100 metros, sob pena de multa de R$ 50 mil por acesso não autorizado.

A decisão se baseia em fortes indícios de que Lauro Junior e outros réus agiram ilicitamente para beneficiar a empresa de Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras, causando danos ao erário público no valor de R$ 568.482,98. Ainda há evidências de transferências de veículos através da empresa da família do despachante e documentos fraudulentos. Além disso, há fortes projeções de falsidade nos relatórios de estudos de levantamento, que provavelmente não foram realizados nas datas declaradas.

O próprio Município de Jandaia do Sul identificou uma fraude documental pela defesa do prefeito, destacando a má-fé com que atuava a defesa, que tentou atribuir ao Departamento Jurídico do Município a violação documental e dos links que relacionavam documentos do processo. Depoimentos da ex-Diretora do Departamento Jurídico e do ex-Assessor Jurídico validam uma alegação em relação à fraude documental.

O pedido de afastamento esteve a cargo dos promotores de Justiça Marco Felipe Torres Castello, Vinícius Henrique Bofo e a promotora de Justiça Izabel Queiroz Rocha.

A decisão foi tomada para evitar a continuação de atos ilícitos que podem prejudicar os processos judiciais em andamento.

Na segunda-feira (17/04), a Câmara de Vereadores de Jandaia do Sul já havia aprovado por unanimidade o pedido de afastamento e cassação do prefeito Lauro Junior.

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Um comentário

  1. Boa

    Quando o MP vai afastar o Marcelo Belinati?

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