Ministério Público questiona autorização que pavimentou estrada dentro do Cinturão Verde, em Cianorte

O Ministério Público de Cianorte emitiu, no final do ano de 2020, parecer a respeito da Ação Civil Pública movida pelo Grupo Fauna de Proteção aos Animais contra a Forest Hill Urbanismo SPE LTDA., Instituto Ambiental do Paraná – IAP (atual IAT) e Município de Cianorte/PR, com o objetivo de proibir realização de qualquer obra ou atividade na “Estrada Jambers”, estrada rural, que, até antes das intervenções, era de piso de terra batida, localizada no interior do Parque Municipal Cinturão Verde de Cianorte/PR – PMCVC.

Em sua manifestação o MP concluiu que a conduta permitida pelo Poder Público, mediante licenciamento ambiental, fere a legislação ambiental que preconiza a necessidade de preservação da Unidade de Conservação Parque Cinturão Verde de Cianorte/PR.

ENTENDA O CASO

Após o IAP (atual IAT) e o município de Cianorte, com amparo em parecer favorável do Conselho de Meio Ambiente, haverem autorizado a ampliação e pavimentação da Estrada Jambers, além do seccionamento da mata através da colocação de cercas de alambrado para que a via pudesse servir a condomínio desenvolvido pela Forest Hill Urbanismo SPE LTDA., a população se mobilizou para impedir que o Parque pudesse ser degradado e usado para fins particulares.

O GRUPO FAUNA – AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

Comovidos com a situação de perigo de degradação da Unidade de Conservação, uma vez que a loteadora contava com autorizações de órgãos públicos para degradar, o Grupo Fauna de Proteção aos Animais ingressou com ação civil pública ambiental visando impedir a destruição e desfiguração do Parque.

O OBJETO DA AÇÃO

Em sua petição inicial o Grupo Fauna narrou, em suma, que a empresa Forest Hill Urbanismo SPE LTDA era a responsável por empreendimento imobiliário – condomínio fechado – e que, para tanto, pretendia realizar obras na estrada rural Lucas Jamber, para servir de acesso ao condomínio, o que, segundo o Grupo Fauna, é vedado pela legislação federal, estadual e municipal. A ação sustentou que a obra traria incontáveis prejuízos ao meio ambiente sadio, haja vista que o alargamento da estrada colocaria em risco irreversível a biota do Parque Municipal Cinturão Verde, ameaçando a fauna e flora existentes no local.

O pedido do Grupo Fauna era buscar  proteção jurisdicional com a finalidade de impedir – ou evitar a continuidade de qualquer obra no interior do parque Municipal e no leito da Estrada Jambers, em  flagrante descumprimento da legislação ambiental vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.067/2000 que regulamenta o Parque Municipal do Cinturão Verde. “… E  com isso evitar o advento de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação (dentre outros a possibilidade de corte raso de espécies florestais nativas, uma vez que o informativo divulgado pela primeira ré afirma que a Estrada Jambers terá pavimentação, construção de calçadas, pista de ciclismo e caminhada em uma largura de 15 (quinze) metros, sendo que atualmente a largura média do leito da estrada, sem vegetação, é de 10 (dez) metros, o que impactará vegetação nativa, apesar de não haver licenciamento da 2ª Ré, o IAP, para supressão de vegetação”.

AS VIAS ALTERNATIVAS DE PASSAGEM

De acordo com o Grupo Fauna, existiam alternativas de acesso ao condomínio Forest Hill que não trariam qualquer impacto ambiental ao Parque Municipal e a sua biota, especialmente às espécies de flora e fauna silvestre que vivem em seu  interior  e certamente seriam afetadas com a pavimentação e secção dos fragmentos de mata.

O PEDIDO LIMINAR PARA EVITAR A DEGRADAÇÃO DO PARQUE

Com base em tais argumentos, o Grupo Fauna apresentou pedido de liminar, para determinar que a FOREST HILL URBANISMO SPE LTDA., e o MUNICÍPIO DE CIANORTE se abstivessem imediatamente de promover qualquer obra no interior do Parque Municipal Cinturão Verde de Cianorte/PR, no leito da “Estrada Jambers” e em área afetada como de preservação integral pela Matrícula nº 12.896. Ao final, pediu ao Juízo o fechamento integral da “Estrada Jambers”, com a determinação da recuperação da área mediante plantio de espécies nativas, uma vez que provada a existência de caminhos alternativos para acesso ao condomínio e às propriedades rurais. As provas do perigo de dano foram apresentadas e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte concedeu a liminar, tendo determinado que as obras fossem suspensas.

A DESOBEDIÊNCIA À MEDIDA LIMINAR

Porém, mesmo mediante a concessão da liminar pelo Juiz, ainda por algum tempo as obras continuaram, o que levou o Grupo Fauna a informar o Juiz para que fosse aplicada a cobrança diária de multa por descumprimento à Ordem Judicial.

O RECURSO DOS RÉUS AO TJPR

Após a suspensão pelo Juízo de Cianorte, IAP e PREFEITURA ingressaram com recurso de agravo no Tribunal de Justiça do Paraná, onde a Desembargadora Relatora entendeu que o Parque poderia ser degradado, suspendeu a liminar concedida pelo Juiz de Cianorte e autorizou as obras dentro do Parque, mesmo sendo esse Unidade de Conservação de Proteção Integral.

A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Ao se manifestar no processo, o Promotor entendeu que qualquer alteração na área do Parque deve constar em seu Plano de Manejo, o que não ocorreu, e que a simples autorização do IAP, da Prefeitura ou do Conselho do Meio Ambiente não bastava para efetuar qualquer obra em área do parque, devendo haver alteração na Legislação, algo que também não ocorreu. A construção da estrada dentro do Parque, justificada pelo IAT como a via menos onerosa, foi veementemente combatido pelo Promotor, que afirmou que não cabe ao órgão de defesa ambiental onerar o meio ambiente para beneficiar fins particulares. O MP ainda argumentou que o acordo que selou a transferência de terra da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná ao Município, para transformar o local no Parque Municipal do Cinturão Verde é um acordo bilateral, cabendo a cada uma das partes uma contrapartida. Que é de responsabilidade do Município sua preservação e que, uma vez definida formalmente a finalidade daquela área enquanto Unidade de Conservação, não haveria a possibilidade de esta ser transformada em zona urbana (integrando aquela estrada no sistema viário local), a fim de se evitar justamente a urbanização da área. Com isso, e lembrando que “… a Lei Municipal n.º 2.067/2000, proíbe, expressamente, condutas que venham a suprimir, ainda que parcialmente, a vegetação florestal existente nos lotes de terras que compõem o Parque Cinturão Verde de Cianorte”, o Ministério Público concluiu sobre “… a existência de indícios de que as autorizações e licenças ambientais concedidas em favor da Ré Forest Hill, com o fim de permitir a realização de obras de pavimentação e outras modificações na “Estrada Jambers”, encontram-se eivadas de vício, portanto, passíveis de anulação” e pela indispensabilidade da  “… apresentação de provas capazes de retirar qualquer margem de dúvida acerca das possíveis consequências ao bioma pertencente à Unidade de Conservação do Parque Cinturão Verde, com o objetivo de considerar, dentre todas as possibilidades existentes, a opção que produzirá menor impacto ambiental”, além da aferição da legalidade do licenciamento ambiental concedido pelo IAP, uma vez que o interesse público relativo ao meio ambiente se sobrepõe a qualquer interesse particular.

Ao final, a Promotoria de Justiça requereu a realização de perícia na estrada, em virtude do fundado temor da inviabilidade ou dificuldade de demonstração dos danos causados se isso for deixado para o futuro. Para a realização da perícia, o Ministério Público pediu ao Juízo autorização para a indicação de Assistente Técnico integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAOP) de Proteção ao Meio Ambiente. Em breve deverá ser realizada perícia na estrada existente no interior do PMCV para se verificar a existência e a extensão de eventuais danos causados, como alegado pelo Grupo Fauna.

A FASE DO PROCESSO

Atualmente o processo se encontra aguardando a produção das provas periciais requeridas pelo Ministério Público e pelo Grupo Fauna, e será julgado após manifestação das partes.

Se a ação for julgada procedente, poderá haver a determinação judicial para retirada de todas as obras realizadas na Estrada Jambers com o reflorestamento da área degradada pela empresa Forest Hill, bem como os órgão públicos – Município de Cianorte – poderão ser penalizados solidariamente a promover a recuperação dos danos ambientais.

A sociedade de Cianorte acompanha ansiosa e vigilante o resultado final da ação, e espera que o Parque Municipal Cinturão Verde seja preservado para as presentes e futuras gerações, como prevê nossa tão maltratada Constituição Federal.

 

MAIS FOTOS, AQUI

https://condominioforesthill.com.br/obra

 

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2 Comments

  1. Antenor Damian

    Escuta e a obra marota do Bosque de Londrina?
    Prefeitura tem autorização do MP do Meio Ambiente?

  2. Flávio

    Eita povinho lerdo, depois que a obra ficou pronta é que fora descobrir a maracutaia?

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