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Cláudio Osti

Moro é alvo de tentativa de impugnação de candidatura

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do TN OnLine

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu na última quinta-feira (11) dois pedidos de impugnação da candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro (União Brasil), ao Senado Federal. Uma ação foi protocolada pelo advogado de Arapongas, no norte do estado, e candidato a deputado federal Oduwaldo Calixto, do Partido Liberal (PL). Outra é de autoria do candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Henrique Dias da Silva, de Foz do Iguaçu, no oeste do PR.

Em ambos os processos, os autores alegam que Moro não cumpriu o prazo de seis meses antes das eleições de 2 de outubro deste ano para ter seu domicílio eleitoral no Paraná, porque teria se filiado ao partido União Brasil, em São Paulo.

De acordo com as ações, Moro se filiou ao partido em março, com a perspectiva de disputar a eleição por São Paulo. No entanto, no dia 9 de junho a Justiça Eleitoral paulista rejeitou seu pedido de transferência do domicílio eleitoral. Ele, então, teve que voltar ao Paraná para disputar a eleição pelo seu Estado de origem.

Conforme Oduwaldo Calixto, quando teve seu domicílio eleitoral rejeitado em São Paulo, Moro sustentou nas contrarrazões ter seu vínculo com o Estado paulista. Tanto que citou inúmeras homenagens que recebeu naquele Estado, entre elas, a medalha Grã-Cruz da Ordem do Ypiranga, em 28 de junho de 2019, além de título de cidadão honorário em diversas cidades paulistas. Calixto observa que o próprio Moro diz que estabeleceu residência em São Paulo em dezembro de 2021 com a família.

Já o petista Luiz Henrique sustenta ainda na sua ação que embora a certidão de quitação eleitoral de Sergio Moro apresente como data de seu domicílio eleitoral em Curitiba 15/11/2011, a verdade é que ele teve domicílio eleitoral em São Paulo no período que vai de seu pedido de transferência até o trânsito em julgado da decisão que cancelou o deferimento da referida transferência, de forma que seu domicílio eleitoral em Curitiba tem como data 09/06/2022. “Assim, não tendo domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de seis meses, o impugnado não satisfaz uma das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional, de forma que seu pedido de registro há de ser indeferido”, diz a ação.

Por, Edison Costa

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