Polêmica. Advogado garante que nos decretos do Governo do Paraná e da prefeitura de Londrina não há proibição contra funcionamento de academias
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Outro assunto que perante a imprensa londrinense, considerada a melhor do mundo por alguns jornalistas, está calada. Todo dias os donos de academia estão na porta da prefeitura e nada noss veículos. Que tristeza.
Se o pessoal das academias está realmente preocupado com a saúde e a vida de seus clientes, deveria não pedir a abertura delas mas o isolamento social rigoroso e não essa bagunça que está aí, inclusive, com a ajuda diária do presidente Bolsonaro. Não adianta. Sem distanciamento social, sem o isolamento horizontal o número de vítimas do coronavírus só vai aumentar, embora os números atuais já garantem recordes vergonhosos para o país no cenário mundial.
Quer resumir a opera? Covid 19, saúde e economia. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Simples assim.
Tem repercussão Geral e está fechado em todo o Brasil, só a Justiça Federal de Londrina e o MPF daqui que não sabem:
https://www.conjur.com.br/2020-mai-06/juiza-df-barra-flexibilizacao-isolamento-social
https://www.conjur.com.br/dl/jfdf-funcionamento-servicos-essenciais.pdf
Por fim, considerando que a discussão está intrinsecamente relacionada à discricionariedade
administrativa, não vislumbrando este Juízo, por ora, nenhuma ilegalidade, irrazoabilidade ou
desproporcionalidade a justificar a interferência do Poder Judiciário, é de rigor a manutenção de todas as
decisões já tomadas pelo gestor eleito democraticamente, não se apresentando legítimo, diante do prazo ainda
existente para a divulgação de normativos relacionados e melhor detalhamento de informações técnicas, que o
Juízo tome decisões relacionadas à contenção da contaminação pelo coronavírus, sob pena de franca invasão
em esfera que não lhe compete.
Que o medo não nos paralise, mas que a falta de observância do princípio da precaução não
nos leve ao arrependimento e a dores pelas quais tem passado, notadamente, as populações dos estados do
Amazonas, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo.
https://www.conjur.com.br/dl/jfdf-funcionamento-servicos-essenciais.pdf