Por Fábio Cavazotti
Entendo que os secretários municipais de Obras e de Gestão Pública de Londrina deram um presente de Papai Noel antecipado para a empresa construtora que venceu licitação para Revitalização do Zerão. Um presentaço de quase meio milhão de reais.
Tudo aconteceu assim.
A Prefeitura lançou licitação em 2024 (eu era secretário ainda) e venceu a empresa MF Empreendimento LTDA. Assinado o Contrato e emitida a Ordem de Serviço, a empresa não iniciou os trabalhos.
Ao invés, começou a fazer questionamentos que estava plenamente claros no Edital e no Contrato. Feitos os esclarecimentos pelos engenheiros e pela Gestão Contratual, a empresa permaneceu sem iniciar os serviços.
Foi aberto o Processo de Penalidade pelo setor competente (nisso eu já não estava mais), a empresa apresentou justificativas consideradas insuficientes para demonstrar impossibilidade de executar o contrato e veio a condenação administrativa em três tópicos:
1) Rescisão Unilateral do Contrato;
2) Impedimento de licitar novamente com o Município;
3) Multa de R$ 438 mil (20% do valor do contrato).
A decisão saiu no Jornal Oficial e foi aberto um processo administrativo novo para promover a rescisão unilateral por descumprimento do Contrato.
De forma inusitada, a empresa entrou neste momento com um novo recurso solicitando “reunião junto à SMOP (Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação), para a apresentação de argumentos e de redefinição da condução do processo.”
Vejam só. Ao invés de apresentar seus argumentos no próprio processo administrativo, de maneira formal e expressa, a empresa optou por conversar diretamente com o Secretário Municipal de Obras a fim de “redefinir a condução do processo”.
A reunião ocorreu em 17/7/2025 e a condução do processo foi efetivamente redefinida. Passou de penalidade a quase um prêmio.
A Ata da Reunião registra inicialmente a empresa apresentando as mesmas reclamações anteriores, todas elas rebatidas novamente pela engenheira dos quadros de carreira da Secretaria de Obras ali presente.
Ocorre que em algum momento a redefinição veio, meio que do nada. A Ata apenas explica no momento crucial:
“A empresa alega que (…) tendo em vista a questão de penalização, procurou escritório de advocacia porque tem prejuízos, que propõe um consenso, apesar de ter prejuízos em relação aos gastos jurídicos. O Secretário de Obras informa a importância da obra que, em vista do interesse público, é possível avaliar pela via consensual. As partes acordam que o contrato 118/2024 será rescindido consensualmente, a empresa MF Empreendimentos Ltda acorda que não ajuizará ações futuras em face do Município de Londrina, também não alegará eventuais indenizações ou ressarcimentos em desfavor do Município de Londrina. O Município, por sua vez, suspende todos os atos administrativos impetrados sobre a contratada, inclusive eventuais penalidades de multa, selando o acordo de rescisão amigável.”
Como assim? Sem qualquer fundamento que justifique/demonstre o Interesse Público?
Por que razão o Secretário de Obras concorda que o contrato será rescindido amigavelmente após a empresa expor custos decorrentes de penalidade imposta por sua própria culpa?
Qual a fundamentação para desistir do processo de cobrança de R$ 434 mil e permitir que a empresa continue participando de licitações em Londrina sem qualquer restrição?
O contrato estava em vias de Rescisão Unilateral (já aprovado pela PGM) e a Prefeitura podia muito bem já estar conduzindo a nova licitação para realizar os serviços. Qual o interesse público na rescisão amigável? Poupar recursos da empresa? Qual outro?
Resultado.
Nessa canetada aí, a Prefeitura, por meio das Sec. de Obras e de Gestão Pública, rescindiu amigavelmente o processo (se tornou amiga da empresa!), arquivou uma multa de R$ 438 mil e liberou a empresa para continuar licitando na cidade.
É ou não um presentão de Papai Noel?
*Fábio Cavazotti, Jornalista















8 comentários
Dois pesos......
Fábio, faltou mesma preocupação sua com piso do Moringão?
Até hoje sem explicação de sua parte e doa gestores daquela época, um deles o Marcelo Oguido.
Fábio Cavazotti
O problema com o piso do Moringão resultou de uma falha da Fundação do Esporte, na época presidida pelo Marcelo Oguido. O fiscal deu o recebimento no material, a Fundação fez o pagamento, mas apenas posteriormente, qundo começou a aparecer os defeitos, é que se percebeu que aquele material não tinha a certificação exigida pelo Edital.
Chamei Marcelo Oguido na Gestão, anulamos o recebimento e abrimos processo para apuração de responsabilidade na FEL. Até hoje creio que o fiscal não teve má fé, mas uma incompetência absoluta. Era um cargo comissionado do próprio presidente.
Então, concordo contigo. No caso do Moringãom o então presidente Marcelo Oguido não demonstrou uma capacidade de gestão mínima. Mas também não acredito em má fé da parte dele.
O Município, diante de tudo, entrou com ação judicial cobrando da empresa a devolução do dinheiro, já que o material não era certificado (como exigido no Edital).
Paulo Briff Cado
E será que a gestão atual não vai perdoar essa também?
Dificuldade de alguem acompanhar
3 ARAXA/MG-LONDRINA/PR
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº MGPR0015095, linha BELO HORIZONTE/MG-FOZ DO IGUACU/PR, com a implantação das seções indicadas de 20 a 23 no anexo da Decisão.
12 BOM DESPACHO/MG-LONDRINA/PR
8 BELO HORIZONTE/MG-MARINGA/PR
18 UBERABA/MG-MARINGA/PR
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-supas-n-389-de-6-de-marco-de-2026-692414652
tal qual
Mais um ônibus para fazer os percursos dos aviões caros com ILS ou sem ILS do senhor Asdrubal do Pado?
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a regularização administrativa das seções indicadas de 89 a 147, que constam do Termo de Autorização – TAR nº RSPR0098008, linha TRAMANDAI (RS) – FOZ DO IGUACU (PR), via LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR), do anexo da DECISÃO SUPAS Nº 1.347, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 206, conforme disposto na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.
41
LONDRINA/PR-ARARANGUA/SC
42
LONDRINA/PR-BIGUACU/SC
43
LONDRINA/PR-CAPAO DA CANOA/RS
44
LONDRINA/PR-CRICIUMA/SC
45
LONDRINA/PR-IMBITUBA/SC
46
LONDRINA/PR-JOINVILLE/SC
47
LONDRINA/PR-LAGUNA/SC
48
LONDRINA/PR-SAO JOSE/SC
49
LONDRINA/PR-TORRES/RS
50
LONDRINA/PR-TRAMANDAI/RS
51
LONDRINA/PR-TUBARAO/SC
https://cnpj.biz/91873372000188
Dois se merecem - um acobertou outro afrouxou a tanga
Cadê o Solícito?
Cadê o Delegado de Polícia Civil cedido com acúmulo de dois salários – estadual e municipal – para atuar como GESTOR supercompetente da Prefeitura de Londrina como Secretário de Governo?
Onde está o Sindicato dos Servidores que não atua na defesa da servidora engenheira que expôs suas posições firmes?
Precisa uma vergonha dessa?
tal qual
Tal qual avião sem ILS ou com ILS do Doutor Agamenon do Pado.
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA, CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a regularização administrativa das seções indicadas de 343 a 453, que constam do Termo de Autorização – TAR nº SCRO0018047, linha CRICIUMA/SC-PORTO VELHO/RO, no anexo da Decisão SUPAS nº 541, de 28 de abril de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 06 de maio de 2025, pág. 125, conforme disposto na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.
169
LONDRINA/PR-ARIQUEMES/RO
170
LONDRINA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
171
LONDRINA/PR-CACOAL/RO
172
LONDRINA/PR-CRICIUMA/SC
173
LONDRINA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
174
LONDRINA/PR-IMBITUBA/SC
175
LONDRINA/PR-ITAJAI/SC
176
LONDRINA/PR-JI PARANA/RO
177
LONDRINA/PR-JOINVILLE/SC
178
LONDRINA/PR-LAGUNA/SC
179
LONDRINA/PR-PIMENTA BUENO/RO
180
LONDRINA/PR-PORTO VELHO/RO
181
LONDRINA/PR-TUBARAO/SC
182
LONDRINA/PR-VILHENA/RO
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-supas-n-555-de-12-de-marco-de-2026-693802401
Machado Silva
Qual teria sido a chave mágica que removeu os obstáculos que a empresa tinha com o poder público municipal? Alguma chave de ouro? Ai se tivéssemos ministério público…