O TRE também julgou uma ação do então candidato a prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD) contra o também candidato Nelson Villa (PSDB).
Na ação os advogados de defesa de Amaral alegaram que uma publicidade veiculada durante a campanha eleitoral, produzida por Villa, apresentava informações que não condiziam com a verdade.
Os desembargadores decidiram por multar o coronel Villa em R$ 5 mil.














5 comentários
Monkeys Bite Me
Vai faltar pro vinho com tarja preta, que regaram muitas lives
Armando messias
Que sirva de liçao e que aprenda q politica nao é brincadeira. Muitos falam da sua falta de comprometimento, e falta de agradecimento a quem o ajudou. Nesse mundo o que bate, sempre volta !!
Segue
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pr/2024/10/3/15/30/50/8912eb2b3442b09673490ca523b58b245aa676ed24124323d0f677db8b47f5dc
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600256-72.2024.6.16.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE LONDRINA PR
REPRESENTANTE: A LONDRINA QUE QUEREMOS [PRD/PL/PSD/AGIR/AVANTE/UNIÃO] – LONDRINA – PR, JOSE TIAGO CAMARGO DO AMARAL
REPRESENTADO: NELSON VILLA JUNIOR, JOSE ROBERTO HOFFMANN
DECISÃO
1) Trata-se de representação por propaganda eleitoral irregular manejada por COLIGAÇÃO A LONDRINA QUE QUEREMOS e OUTRO, em desfavor de NELSON VILLA JUNIOR e OUTROS, todos devidamente qualificados.
Em suma, narra a exordial que a esfera promovida veiculou propaganda eleitoral negativa (via televisão), nesta data, que teria ofendido a honra e a imagem do candidato ao cargo de Prefeito, TIAGO AMARAL.
Após as arguições fático-jurídicas de praxe, requer, liminarmente, seja ordenada a cessação da divulgação da mídia hostilizada.
É o breve relato. Decido.
O anseio liminar comporta acolhimento, diga-se de pronto, após perfunctória análise da proemial.
No caso em mesa, ao que parece, a produção audiovisual desbordou os limites da liberdade de expressão e adentrou a seara do abuso de direito.
Isso porque foram utilizados, no programa eleitoral obrigatório de CORONEL VILLA, termos/expressões que aparentemente maculam a honra do candidato TIAGO AMARAL.
Afinal, afirmado que eventual vitória deste deflagraria tempo de “escuridão dominando Londrina”. E não é só. Foi assinalado o “pagamento de valores a uma assessora do comitê de TIAGO AMARAL”, para fins de caixa 2. Também, “fui até o comitê de campanha e entreguei o dinheiro para ela.”
Trata-se, diga en passant, de locuções gravosas e que possivelmente extrapolam o direito de crítica.
Ainda que em rasteira cognição, tem-se como insultuosa aludida forma de reportar-se ao adversário.
Ao menos prima facie, no contexto em que veiculada, a narrativa transborda a alargada e saudável fronteira do debate democrático.
Resta demonstrado, portanto, o fumus boni iuris. As alegações iniciais são verossímeis, próximas da verdade. Afinal, uma coisa é exprimir-se com acidez e de forma enfática, outra é desqualificar o oponente, potencialmente difamando-o e aviltando sua honra.
Lado outro, a urgência, até desnecessário dizer, também é patente, eis que se avizinha o pleito municipal. A mantença da propagação do vídeo, nos últimos dias da renhida disputa (pré-primeiro turno), pode surtir efeitos danosos ao candidato TIAGO AMARAL, insuscetíveis de posterior reversão.
Portanto, forçoso reconhecer, em tese, a ilicitude da mídia. Deve o Judiciário atuar in casu, em prol da higidez da campanha eleitoral.
…
Do exposto, DEFIRO a liminar propugnada, razão pela qual ORDENO se abstenha a parte representada, incontinenti, de divulgar/propagar o vídeo objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Para fins de efetividade do comando, atenda-se ao rogado no item IV, b.2, da exordial, expedindo-se prontamente o ofício.
2) Exclua-se incontinenti o segredo de justiça.
Trata-se de corriqueira representação eleitoral, similar a inúmeras outras, em que ausente fundamento legal a amparar o pleito de sigilo de dados/documentos.
Vigora, no caso em mesa, a publicidade dos atos judiciais.
3) Notifique-se a parte demandada para que apresente resposta, no prazo legal.
Em seguida, ao Ministério Público Eleitoral, para manifestação.
Então, tornem conclusos.
Int. Dil. nec.
Londrina, 03 de outubro de 2024
João Marcos Anacleto Rosa
Juiz Eleitoral
Perdeu por unanimidade a Dra. GESSYCA CAIRES RICHA:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600256-72.2024.6.16.0041
PM da Reserva
O CORONEL VILA É O MAIOR PÉ FRIO NA POLÍTICA DE LONDRINA.
SE SAIR PRA DEPUTADO PASSARÁ NOVA E RIDÍCULA VERGONHA.
Panela
O ex militar vai ter que parcelar o boleto da multa, se não sobra para o Zé Hoffmann, seu ex candidato a vice prefeito.
É a dureza da política de camiseta justa em 6gg.
Vai faltar churras