STF mantém prisão de acusado de furtar quase 8 mil garrafas de vinho. Não se sabe se era pra consumo próprio
do Conjur
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a pena de prisão em regime inicial fechado de um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho.
De acordo com os autos, a carga deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo. Juntamente com mais cinco pessoas, o condenado participou do furto da mercadoria e do caminhão. Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo. Em primeira instância, o homem teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.
No entanto, o TJ-SC negou o pedido por entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação. Após a decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça rejeitar Habeas Corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.
Mas tá demorando o STF mandar prender o cidadão que tentou ficar, e até ficou com outros bens valiosos, com um colar que tinha mais de três mil diamantes.