Suspenso contrato da Copel com Rothschild para venda de ativos de telecom

Por Luciano Costa

SÃO PAULO (Reuters) – A Justiça do Paraná decidiu suspender contrato da companhia de energia elétrica Copel com a Rothschild pelo qual a consultoria prestaria assessoria financeira para a venda pela empresa de seu braço de telecomunicações, a Copel Telecom.

A decisão tem como base o fato de o contrato ter sido assinado sem realização de licitação pela estatal paranaense, segundo documento visto pela Reuters.

A liminar é válida até o julgamento da ação, movida por pessoas ligadas ao sindicato de engenheiros do Paraná (Senge-PR), representadas pela Advocacia Garcez, que tem atuado em diversos processos relacionados a privatizações.

A Copel colocou sua empresa de telecomunicações em um plano de desinvestimento de ativos considerados não essenciais, com expectativa de realizar um leilão de venda da companhia ainda no primeiro semestre de 2020.

Analistas do BTG Pactual apontaram em relatório em meados de 2019 que a operação poderia levantar entre 1,6 bilhão e 1,8 bilhão de reais para a elétrica.

Procurada, a Copel disse que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial, mas adiantou que vai recorrer.

“A Copel afirma que cumpriu todos os procedimentos legais necessários e as melhores práticas de mercado para a contratação da referida instituição financeira”, afirmou a estatal em nota.

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Um comentário

  1. Cadê o MP

    Copel Holding o afastamento do presidente da Copel Telecom, Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira, “não apenas pela ética, mas pelo bem da empresa”. Segundo o deputado, o atual governo nunca escondeu que pretende vender a subsidiária e o motivo do pedido de afastamento é o contrato social da empresa Priori Participações Societárias e Empreendimentos Ltda., cujos sócios são o presidente da Copel Telecom e o ex-conselheiro da empresa e ex-diretor da Copel, Fabio Malina Losso.

    http://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/deputado-pede-afastamento-do-presidente-da-copel-telecom

    autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº 0002735-85.2018.8.16.0185-PROJUDI, requerida pelo GRUPO NUTRILATINA -FF GROUP SA (CNPJ 08.203.262/0001-65); BRASFOOD LABORATÓRIOS SA (CNPJ 75.116.996/0001-02) E NEW NUTRITION LTDA (17.414.136/0001-40) , faz saber aos credores sujeitos aos efeitos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a terceiros interessados, que foi dirigida a este Juízo, cujo resumo da petição inicial do devedor foi abaixo transcrita, sendo que os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar à Administradora Judicial PRIORI CAPITAL, sob a responsabilidade de Wendell Oliveira, cujo advogado é Fabio Malina Losso, inscrito na OAB/PR sob o nº 27227, com endereço na Rua Barão do Cerro Azul, 395, 3º andar, Centro, Curitiba-PR – telefone (41) 3027-7770, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados (tudo conforme o teor do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.101/2005).DADO E PASSADO, nesta Cidade de Curitiba/PR, em 22 de maio de 2018. Eu, Angela Tenório Cavalcanti, Analista Judiciário, o fiz digitar e o conferi. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO- Juíza de Direito:

    https://www.jusbrasil.com.br/processos/191776434/processo-n-033935399-65-do-tjpr

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