A delação premiada da Publicano vai para o vinagre?

Do Migalhas

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A 2ª turma do STF começou nesta terça-feira, 19, a julgar dois HCs nos quais a defesa pleiteia a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada que teria inviabilizado a ampla defesa e o contraditório. Por indicação do relator, ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi adiado após as sustentações orais.

Os dois HCs foram chamados para julgamento em conjunto. Os pacientes respondem a ação penal em razão da investigação na chamada operação Publicano.

No curso das investigações foram celebrados acordos de colaboração premiada por dois investigados, mas em razão do descumprimento de cláusulas pelos colaboradores (teriam praticado novos crimes e ocultado a verdade sobre fatos relevantes), os acordos foram invalidados pelo magistrado a pedido do MP.

A defesa dos pacientes sustenta, em síntese, que em audiência os delatores narraram ilegalidades cometidas durante o acordo de delação. Contudo, tempos depois, o juízo homologou termo aditivo ao acordo revogado. Assim, requereu o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, tendo em vista que o novo acordo, para além de afrontar o devido processo legal, inviabiliza o contraditório.

O advogado Walter Barbosa Bittar foi o primeiro a sustentar oralmente, indagando qual seria o objeto do processo penal brasileiro a partir da lei da delação premiada.

Conforme o causídico, as acusações graves por parte dos delatores na audiência, de prática de ilícitos penais pelo parquet, como a sonegação de provas, levaram o juízo a suspender a instrução criminal. Mas duas semanas depois, o MP firmou novo acordo de delação, com prêmios melhores – inclusive a devolução de valores.

Com cláusulas que jogam por terra qualquer possibilidade de contraditório sério, porque obriga o delator a desdizer tudo que disse, e a sustentar a versão que protege o Ministério Público”, afirmou. “A defesa não tem acesso a todas as provas do processo que se disse na audiência que não são verdadeiras.

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2 Comments

  1. VALERIA CRISTINA

    ENTRE OS PRÊMIOS EXTRAORDINÁRIOS CONCEDIDOS PELO MINISTÉRIOS PÚBLICO E PELA JUSTIÇA, TEM TAMBÉM O PERDÃO JUDICIAL DOS CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CORRUPÇÃO DE MENORES E PEDOFILIA, PRATICADOS PELO DELATOR CONTRA MAIS DE 50 MENINAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS QUE ESTÃO JÁ ARQUIVADAS, FALTANDO AO QUE CONSTA, APENAS UMA PARA ENCERRAMENTO. O ADITIVO DA DELAÇÃO É UM ABSURDO.

  2. coastalclubs

    Estas atitudes só nos faz acreditar que a Justiça nosso Pais tem um alto custo ,e quem não tem recursos mesmo sem provas consistentes , mas com meros índicos são condenados.

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