A lei, ora a lei, ora a lei

Por Carlos Brickmann

Quem está certo no caso da prisão dos condenados em segunda instância? Não sei: o que sei é que 6×5 não é 7×1. É muito pior. Indica que quase metade dos supremos juízes tem sobre o caso opinião contrária à de seus pares. Mas isso é o menos importante: o principal é que, desde 2011, quando houve uma modificação no Código de Processo Penal, lei e Constituição não mudaram, mas a posição do Supremo não parou de mudar. Em fevereiro de 2016, por 7×4, permitiu a prisão após julgamento em segunda instância; em outubro de 2016, por 6×5, a permissão foi mantida. Nesta última sexta-feira, por 6×5, a prisão voltou ser permitida apenas após o encerramento do processo.

Este colunista não saber qual a decisão correta é compreensível. Mas os ministros do STF, com estantes abarrotadas de diplomas (OK, vá lá, nem todos), mestrados e doutorados no Brasil e no Exterior, notório saber jurídico avalizado pelo Senado, togas importadas da França, bibliotecas em italiano e alemão, exércitos de assessores em todos os ramos do Direito, estes deveriam ter opiniões consolidadas, não oscilantes como badalos.

Escrevendo como certo doutor em Direito Constitucional, lembrar-me-ão que a Constituição americana, interpretada pela Suprema Corte, aceitou e proibiu a escravidão, aceitou, proibiu e aceitou de novo a pena de morte. Mas isso ocorreu ao longo de 250 anos de História.

Que é que mudou no Brasil, exceto o nome e o dinheiro de alguns presos, agora ex-presos, de estimação?

 

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