A lista negra e a guerra das horas extras na prefeitura de Londrina

A chapa esquentou na prefeitura de Londrina por causa das horas extras pagas a servidores municipais. O caso está sendo tratado como assédio moral depois que a Procuradoria do Município recomendou que apenas os servidores que não ingressaram com ações judiciais contra a prefeitura sejam convocados para fazer horas extras quando necessário.

Estes funcionários, integrantes da lista negra, questionam na Justiça o cálculo usado pela prefeitura para as horas extras.

Para explicar. Lá nos tempos do governo Nedson Micheleti teria ocorrido um acordo com o sindicato dos servidores para que fosse mudado o cálculo das horas extras diferentemente do que prevê o estatuto do servidor. Só que, pelo jeito, isso nunca virou lei ou fez parte de acordo coletivo de trabalho documentado. Segundo o estatuto o cálculo deve ser feito pela quantidade de dias trabalhados no mês – excluindo feriados. Quando há vários feriados no mês, por exemplo, a hora extra é mais cara. Na iniciativa privada, regida pela CLT, o cálculo é diferente.

Pois bem, muitos servidores ingressaram na Justiça para receber a diferença que dizem ter direito.

O atual presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, diz que o Sindicato avisou a prefeitura, várias vezes, que o cálculo das horas extras estava errado e isso geraria ações na Justiça.

Dias atrás a prefeitura enviou um projeto de lei à Câmara para mudar a lei. O projeto foi retirado de pauta.

Ouça o que diz o presidente do Sindserv Marcelo Urbaneja:

Veja a recomendação da Procuradoria:

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4 Comments

  1. Xereta

    – Considerando que,de modo concreto, o valor das horas extras é superior, quando aplicado o divisor variável; ou seja, o critério usualmente adotado pela Administração Municipal (divisor fixo) resulta em valores de horas inferiores ao outro formato;
    – Considerando o Princípio da Economicidade e a manutenção do critério atualmente adotado, de modo a impedir divergência nos formatos de cálculos das horas extras, erros de pagamento ou outros problemas operacionais para aplicação concomitante de ambas as formas

    Gostaria de observar que,
    1ª Eles admitem que estão pagando errado e querem continuar, pois quer parar somente quem recebe no formato errado
    2º Economicidade? tem vários funcionários que mesmo recebendo os valores já atualizados pela decisão judicial, ainda assim o valor da sua HE é inferior ao valor de muitos que não ingressaram com ação na justiça
    3º Quem garante que o funcionário não tem ação e portanto fará HE não entrará com uma ação futura requerendo o retroativo dos últimos cinco anos?

  2. Vai pra cima funcionário

    Um bando de incompetentes, como todo detentor de cargo comissionado.

  3. Alisson

    Como bem disse o xereta, a soliçao é o prefeito ter peito e alterar a lei para divisor fixo de 150 que é o mais justo. Mas pelo visto não ocorrerá.

  4. Bobo

    Existe um Parecer da Controladoria Geral Município, também recomendando gerente e diretor não pode fazer hora extra, coisa nosso Controlador inocente.

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