Tem gente maldosa querendo enxergar semelhanças entre o desembargador do TRE/PR Luiz Fernando Penteado (foto) e o desembargador Rogério Favreto, do TRF4.

Penteado discordou de um ato do presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, que há dez dias devolveu ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal, a responsabilidade de conduzir o inquérito em que o ex-governador Beto Richa é investigado por supostos ilícitos graves. Favreto também ignorou decisões hierarquicamente superiores ao mandar soltar o ex-presidente Lula.

O STJ concordou com os argumentos da juíza da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, Mayra Rocco Stainsack, segundo os quais o inquérito deveria ser fatiado em duas partes – uma que investigava delito de caixa 2 por recebimento de R$ 2,5 milhões da Odebrecht para financiar a campanha re-eleitoral de Richa, e outra para investigar indícios de corrupção, lavagem e fraude a licitação.

A primeira fatia seria de responsabilidade da Justiça Eleitoral; a segunda parte seria de competência da justiça comum de primeira instância, voltando para a Vara Criminal de origem que conduz os inquéritos da Lava Jato por haver indícios de que os recursos teriam sido intermediados por doleiros usados nos esquemas de corrupção da Petrobras.

As coisas pareciam bem assentadas, de entendimento pacífico, com a bênção do Superior Tribunal de Justiça. Mas eis que o desembargador Penteado discordou deste entendimento e mandou Sergio Moro devolver tudo para Justiça Eleitoral – sem dúvida um campo bem menos pedregoso do que o oferecido pela 13.ª Vara Criminal Federal. Tanto assim que Beto Richa comemorou.

Maldosas são também as pessoas que enxergam na nomeação por Beto Richa, em novembro do ano passado, de uma filha de Penteado para um cargo em comissão no governo do estado, um motivo para que o desembargador se considerasse suspeito para tomar a decisão que, em tese, beneficia o ex-governador.

O desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4 no domingo, 8 de julho, concedeu habeas corpus e mandou que a Polícia Federal de Curitiba abrisse as portas para o custodiado Lula da Silva ganhasse as ruas, também ignorou decisões colegiadas superiores (STJ e TRF4) que já haviam negado habeas corpus anteriores.

As atitudes guardam mesmo alguma semelhança, como imaginam os criadores de teorias de conspiração? O Ministério Público Federal (MPF) poderia suscitar o conflito de competência e o STJ bateria de vez o martelo sobre o que achar o que é certo – assim como fez no caso do plantonista de Lula.