Abertas inscrições para os projetos Vilas Culturais

do N.Com

Estão abertas as inscrições para a seleção de projetos culturais voltados à implantação de Vilas Culturais a serem beneficiadas pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic) no exercício 2018/2019, dentro da linha de Estratégicos – “Londrina Cidade Criativa”. Pela primeira vez, o processo de inscrição em editais do Promic será exclusivamente online, onde os proponentes deverão se inscrever, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2018, pelo sistema Londrina Cultura, no portal  http://londrinacultura.londrina.pr.gov.br. 


O Chamamento Público nº 003/2018, que abre o processo, foi disponibilizado no Jornal Oficial do Município, edição nº 3.543, pelo site www.londrina.pr.gov.br. Com a informatização das inscrições, para participar do edital as entidades precisam antes estarem cadastradas no Londrina Cultura, sendo que os procedimentos serão feitos pelo endereço  http://londrinacultura.londrina.pr.gov.br/autenticacao/ .

O proponente poderá acessar os formulários no Londrina Cultura e também nos links disponibilizados no Portal da Prefeitura, acessando www1.londrina.pr.gov.br/promic/editais . Dessa forma, não serão aceitas propostas entregues presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura ou materiais postados via Correios. No entanto, todas as dúvidas relacionadas às inscrições neste novo formato poderão ser dirimidas presencialmente junto à Diretoria de Incentivo à Cultura, ou pelo telefone (43) 3371-6614. Já pelo e-mail [email protected] , as dúvidas podem ser enviadas até três dias antes do término das inscrições.

A diretora de Incentivo à Cultura do Município, Sônia Regina Aparecido, informou que após o término da fase de inscrições os projetos serão submetidos a uma análise pela Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos (CAPPE). “Após a análise, será divulgado o resultado preliminar da seleção de Vilas Culturais. A previsão é que o edital seja publicado durante o mês de julho”, afirmou.

Para atender este edital do Promic, a Prefeitura disponibilizará recurso de R$150 mil por meio do Fundo Especial de Apoio a Projetos Culturais (FEPROC), sendo que o valor máximo do incentivo para cada projeto selecionado será de R$70 mil. O período de execução dos projetos selecionados será de 12 meses, com início em agosto de 2018.

Como participar – Os proponentes interessados em inscrever projetos de Vilas Culturais devem ser pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, que esteja em atividade há no mínimo um ano, com demonstração por meio do CNPJ apresentado. Ainda deve estar de acordo com as finalidades e procedimentos de execução, prestação de contas e acompanhamento estabelecidos pela legislação mencionada no edital, além de ter sede ou foro no município de Londrina.

Texto: Renan Oliveirado N.Com

 

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2 Comments

  1. Trindade

    O prefeito precisa melhorar o nível da Cultura em Londrina e trocar a pasta por alguém que tenha conhecimento da área. #fora caio .

  2. Cadê o interesse

    PORTARIA Nº 127, DE 11 DE JUNHO DE 2018

    O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Despacho nº 1615/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.066080/2016-80, resolve:

    Art. 1º Anular a Portaria SNAS/MDS nº 105/2016, art. 1°, item 5, de 27/09/2016, publicada no D.O.U. dia 03/10/2016, em razão de publicação indevida.

    Art. 2º Indeferir o pedido de CONCESSÃO da certificação de entidade beneficente de assistência social à Fundação Cultura Artística de Londrina – FUNCART, CNPJ: 81.884.439/0001-26, Londrina/PR, por contrariar requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.

    Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, para que a entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Antonio José Gonçalves Henriques

    http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/26174395/do1-2018-06-18-portaria-n-127-de-11-de-junho-de-2018-26174301

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