Advogado de Amauri Cardoso acredita quem em dois ou três meses o caso estará resolvido

Após a decisão monocrática da Ministra Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu os Recursos, e após a interposição de agravos regimentais pelos Recorrentes (Gerson Araújo e PTC), o suplente Amauri Cardoso resolveu se habilitar no processo, na figura de assistente simples do Ministério Público Eleitoral (MPE). A figura do assistente simples é uma das formas de intervenção de terceiros (que não fazem parte do processo) na lide.

O art. 50 do Código de Processo Civil diz o seguinte: “Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.” Como há o interesse, e não podia ser diferente, do Amauri que seja o processo julgado favorável ao MPE, pois, dessa forma assumirá o cargo, está configurado interesse jurídico para ingressar na lide. O Assistente funciona como uma parte acessória à parte principal, podendo praticar somente os atos que a principal praticou, sendo vedado se manifestar, interpor recursos, opor embargos, se o assistido não o fizer.

Segundo o advogado Aleandre Melatti, que atende Amauri Cardoso, “depois da interposição dos Agravos, o processo ficou concluso para a Relatora por 2 meses, sem que fosse enviado para julgamento, e, então, protocolamos uma petição requerendo a admissão do Amauri Cardoso como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, e, preferência de julgamento dos Agravos, tendo em vista o tempo de duração desse processo. A Ministra concedeu prazo de 2 dias para manifestação das partes (MPE, PTC e Gerson), sendo que o MPE através do Vice Procurador Geral Eleitoral, Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão, se manifestou favoravelmente ao pedido de assistência. Já o PTC não se manifestou e o Vereador Gerson Araújo impugnou esse pedido, o que significa que foi contrário alegando não haver interesse jurídico do Amauri para ingressar no processo. Após as manifestações o processo voltou concluso para a Relatora, que mandou para julgamento a petição do Amauri e os Agravos dos Recorrentes. Conforme decisão do pleno hoje, foi deferido o pedido de assistência simples e negado, no mérito, os agravos regimentais interpostos. Agora, o Processo se encontra no SEAC – SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO, que é o setor responsável por formatar o acórdão. Após, será enviado a outro setor para colher a assinatura da Relatora e encaminhar a decisão para publicação”, disse Melatti.

Após todo esse trâmite  normal – que pode durar até uns dois meses – o TRE-PR deverá oficiar a Câmara, que, pelo Regimento, terá 2 dias para declarar vago o cargo de vereador, e convocará o suplente, no caso o Amauri. Tudo isso, se não for concedido nenhum efeito suspensivo a decisão quando da oposição de embargos ou Recurso ao STF. Melatti diz que, entretanto, “o posicionamento do TSE e do STF é pacífico no sentido de que não cabe efeito suspensivo, ainda mais em um caso que a jurisprudência dos dois Tribunais se assentaram no sentido de que o vereador que assume a prefeitura durante o pleito eleitoral se torna inelegível”, informa ele.

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0 Comments

  1. Bélico

    Pra retomar a bocada, o Amauri passa com um trator por cima até de companheiro. Se bem que o pastor, além de contar com seu rebanho cativo, ficou no cargo de prefeito pra arrebanhar mais ainda. Bem fominha ele…

  2. gomes

    Como pode um companheiro de partido processar um colega????? Acho que o Senhor Amauri deveria vir a público e explicar o que motivou essa atitude.

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