Advogado de Amauri Cardoso acredita quem em dois ou três meses o caso estará resolvido
Após a decisão monocrática da Ministra Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu os Recursos, e após a interposição de agravos regimentais pelos Recorrentes (Gerson Araújo e PTC), o suplente Amauri Cardoso resolveu se habilitar no processo, na figura de assistente simples do Ministério Público Eleitoral (MPE). A figura do assistente simples é uma das formas de intervenção de terceiros (que não fazem parte do processo) na lide.
O art. 50 do Código de Processo Civil diz o seguinte: “Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.” Como há o interesse, e não podia ser diferente, do Amauri que seja o processo julgado favorável ao MPE, pois, dessa forma assumirá o cargo, está configurado interesse jurídico para ingressar na lide. O Assistente funciona como uma parte acessória à parte principal, podendo praticar somente os atos que a principal praticou, sendo vedado se manifestar, interpor recursos, opor embargos, se o assistido não o fizer.
Segundo o advogado Aleandre Melatti, que atende Amauri Cardoso, “depois da interposição dos Agravos, o processo ficou concluso para a Relatora por 2 meses, sem que fosse enviado para julgamento, e, então, protocolamos uma petição requerendo a admissão do Amauri Cardoso como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, e, preferência de julgamento dos Agravos, tendo em vista o tempo de duração desse processo. A Ministra concedeu prazo de 2 dias para manifestação das partes (MPE, PTC e Gerson), sendo que o MPE através do Vice Procurador Geral Eleitoral, Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão, se manifestou favoravelmente ao pedido de assistência. Já o PTC não se manifestou e o Vereador Gerson Araújo impugnou esse pedido, o que significa que foi contrário alegando não haver interesse jurídico do Amauri para ingressar no processo. Após as manifestações o processo voltou concluso para a Relatora, que mandou para julgamento a petição do Amauri e os Agravos dos Recorrentes. Conforme decisão do pleno hoje, foi deferido o pedido de assistência simples e negado, no mérito, os agravos regimentais interpostos. Agora, o Processo se encontra no SEAC – SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO, que é o setor responsável por formatar o acórdão. Após, será enviado a outro setor para colher a assinatura da Relatora e encaminhar a decisão para publicação”, disse Melatti.
Após todo esse trâmite normal – que pode durar até uns dois meses – o TRE-PR deverá oficiar a Câmara, que, pelo Regimento, terá 2 dias para declarar vago o cargo de vereador, e convocará o suplente, no caso o Amauri. Tudo isso, se não for concedido nenhum efeito suspensivo a decisão quando da oposição de embargos ou Recurso ao STF. Melatti diz que, entretanto, “o posicionamento do TSE e do STF é pacífico no sentido de que não cabe efeito suspensivo, ainda mais em um caso que a jurisprudência dos dois Tribunais se assentaram no sentido de que o vereador que assume a prefeitura durante o pleito eleitoral se torna inelegível”, informa ele.
Pra retomar a bocada, o Amauri passa com um trator por cima até de companheiro. Se bem que o pastor, além de contar com seu rebanho cativo, ficou no cargo de prefeito pra arrebanhar mais ainda. Bem fominha ele…
Como pode um companheiro de partido processar um colega????? Acho que o Senhor Amauri deveria vir a público e explicar o que motivou essa atitude.