Anatel age sobre a Sercomtel e aprova edital para venda das licenças de banda larga, celular e telefonia

do Telesintese

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 17, a minuta do edital de licitação da concessão da Sercomtel, que pode ter a caducidade decretada a partir da manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta inclui a licitação da autorização para prestação de STFC nas modalidades LDN e LDI, autorização para prestação de SMP, autorização para prestação de SCM e autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 800 MHz e 1.800 MHz.

O acompanhamento econômico-financeiro especial da concessionária paranaense vem ocorrendo desde 2017, em função dos resultados negativos. Para o relator da matéria, conselheiro Emmanoel Campelo, a aprovação do PLC 79/2016 não afetará a decisão. A Sercomtel solicitou, em agosto, a suspensão do processo, alegando que a empresa está em processo de desestatização, mas recurso não foi aceito.

Pela proposta, a licitação se daria pela venda de três lotes: o primeiro com a concessão de STFC Local, até a data de 31 de dezembro de 2025, sem direito a prorrogação, no setor 20 da Região II do PGO; direito de uso dos bens reversíveis, pelo prazo da concessão; autorização para prestação do STFC LDN e LDI, por prazo indeterminado, com possibilidade de utilização do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nº 43; e autorização para prestação de SCM, por prazo indeterminado.

O segundo lote ofereceria a autorização para uso de radiofrequências, nas subfaixas FDD de 824-835 MHz, 845-846,5 MHz, 869-880 MHz, 890-891,5 MHz, 1.725-1.735 MHz e 1.820-1.830 MHz, por 15 anos, prorrogável por igual período, no setor 20 da Região II do PGO; autorização para uso de radiofrequências, nas subfaixas FDD de 1.765-1.770 MHz, 1770-1775 MHz, 1.860-1.865 MHz e 1.865-1870 MHz, por 15 anos, prorrogável por igual período, na Área de Registro nº 43, exceto setor 20 da Região II do PGO. O terceiro lote prevê a licitação em conjunto dos dois primeiros.

A proposta do edital passou por consulta pública no ano passado, mas só recebeu oito contribuições. O preço ainda está sendo calculado pela área técnica e precisa do aval do TCU.

A proposta de Campelo não teve unanimidade. O conselheiro Aníbal Diniz votou pelo arquivamento do processo, sob o argumento de que a iminente conversão do PLC nº 79/2016 em lei muda consideravelmente a perspectiva sobre a qual se julga o mérito do tema da caducidade da concessão outorgada à Sercomtel.  “A possibilidade de conversão de sua concessão em autorização implica a real capacidade de modificar seus riscos e o valor futuro de seus fluxos de caixa, ao trocar desembolsos relacionados a um serviço, o STFC, que destrói valor, por investimentos em serviços que incorporam muito mais riqueza e rentabilidade”, defende.

O conselheiro Vicente Aquino também votou contra, acompanhando o entendimento de Diniz. Para Campelo, as providências para a licitação da concessão da Sercomtel devem anteceder a decisão final sobre a caducidade para evitar prejuízos aos usuários.

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