Antonio Belinati perde mais uma no TJ, em Curitiba

O tio do prefeito Marcelo Belinati, o conhecido Antonio Casemiro Belinati (Tio Bila) segue sua sina de perder os processos em Curitiba, depois de anos parados em Londrina. Agora é o embargo meramente protelatório 1222496-5/03 em que ele figura ao lado de Julio Aparecido Bittencourt (ex prefeito de Nova Santa Bárbara, do ibiporãense Mauro Maggi, de Nelson Kohatsu, da empresa de ônibus TIL, do denunciante do esquema Ama-COMURB Eduardo Alonso de Oliveira, Eduardo Dias Pereira da Silva e o MP como agravado.

“DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração Cível, nos termos do voto do Juiz Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DECISÃO MANTIDA EM SEDE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRIDO.INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES. OBJETIVO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os embargos de declaração somente podem ser acolhidos se demonstrada a existência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida, mesmo que opostos com a finalidade de prequestionamento.2. Aclaratórios não provido.”
A condenação de Belinati é esta: ” “a) réu Antonio Casemiro Belinati: suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcir solidariamente com os demais réus condenados o dano causado ao erário, consistente na restituição do valor de R$ 62.449,36, atualizado pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora – 6% ao ano até janeiro de 2003 e, após 12% ao ano-, ambos contados da data do prejuízo ao erário (12.3.1999 ­ data do recebimento do cheque, fls. 148); pagamento de multa civil correspondente a 40 vezes o valor da última remuneração auferida na função pública que exercia, atualizada pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de mora (12% ao ano), estes contados do trânsito em julgado; proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.” E mais – ” Se o recorrente Antônio Casemiro Belinati foi o grande mentor da fraude, o apelante Eduardo Alonso de Oliveira foi seu grande articulador, responsável por colocar em prática o que foi planejado. “
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Um comentário

  1. Casemiro Brandão

    O tio ensina o sobrinho.
    Belinati ensinou Belinati.
    Vamos ver o dindin ou não?

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