As aposentadorias da ALEP

do blog do Tupan

O Gazeta do Povo informa que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deve desembolsar em 2019 mais de R$ 15 milhões em aposentadorias e pensões a 134 ex-deputados e dependentes de ex-deputados já falecidos (veja a lista completa). Somente no último mês de maio, o grupo recebeu R$ 1,25 milhão do orçamento da Alep, segundo dados do Portal da Transparência da instituição.

As aposentadorias são concedidas a ex-parlamentares que contribuíram para o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa), extinto em 1991. Desde então, os deputados contribuem obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aposentando-se com o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.839,45.

O valor do benefício é proporcional ao tempo de exercício ou de contribuições. Quatro ex-deputados têm aposentadoria calculada atualmente em R$ 21.101,88 brutos. São eles Basilio Zanusso, que foi deputado por oito mandatos; Ezequias Losso, eleito quatro vezes; Gilberto Rezende de Carvalho, parlamentar por 16 anos; e Werner Wanderer, que ocupou cadeira na Alep de 1975 a 1990.

Em valores líquidos, após os descontos obrigatórios, no entanto, quem mais recebe é Nilso Sguarezi, que teve proventos de R$ 16.881,50 em maio. Sguarezi ocupou vaga na Alep de 1975 a 1986 e antes disso foi vereador em Pato Branco, no Sudoeste do estado, e, entre 1987 e 1991 foi deputado federal constituinte pelo Paraná.

Instituído em 1974, o Feppa era regido por legislação que previa a outorga dos benefícios de aposentadoria e pensão por invalidez aos deputados estaduais e pensão por morte em favor de seus dependentes. Faria jus à aposentadoria o parlamentar que contribuísse para o fundo por 96 meses, correspondentes aos oito anos, ou dois mandatos, anteriores à concessão do benefício.

Caso não exercesse oito anos de legislatura, no entanto, o associado ao Feppa que cumprisse ao menos um mandato, podia optar por completar as 96 contribuições, de modo a obter o direito à aposentadoria. Além disso, o fundo computava até quatro anos do tempo de exercício de mandato federal, estadual ou municipal, desde que o parlamentar recolhesse uma alíquota maior de contribuição.

A Lei 6.639/1974 estabelecia como associados obrigatórios do fundo todos os deputados em exercício de mandato e os que futuramente viessem a ser eleitos, independentemente de idade e condições de saúde. A Lei 9.498/1990 extinguiu o Feppa a partir de fevereiro de 1991, transferindo arquivos, contabilidade e cadastro dos beneficiários à Alep e assegurando os direitos previstos ao que atendessem à legislação que criava o fundo.

Entre os ex-deputados que têm direito à aposentadoria estão João Elísio Ferraz de Campos, Mário Pereira e Orlando Pessuti (MDB), que, depois de deputados, foram também governadores do estado. Cada um recebe da Alep uma remuneração bruta de R$ 8.440,75 e, como ex-governadores, fazem jus ainda a um benefício mensal vitalício, equivalente ao salário de desembargador, atualmente em R$ 35.462,22.

A soma dos proventos nos três casos supera o teto constitucional do funcionalismo público, correspondente ao salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 39.293,32. Entretanto, até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, que trata das chamadas “aposentadorias” de ex-governadores do Paraná, não há previsão legal que impeça os pagamentos, explica Mariane Lübke, vice-presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR).

Segundo ela, o fato de o Feppa ter sido formado a partir de contribuições dos ex-parlamentares permite que a aposentadoria paga pela Alep não seja somada a outra fonte pública de pagamentos para fins de adequação ao teto constitucional. “Além disso, o subsídio vitalício pago a ex-governadores a título de representação, instituído originalmente na Constituição do Estado do Paraná, não está previsto na Constituição Federal de 1988”, diz. “Portanto vai depender do STF analisar se os subsídios atualmente pagos são constitucionais ou não”.

Casos semelhantes em outros estados brasileiros já foram julgados inconstitucionais pelo STF. Em maio, a Alep aprovou o fim do pagamento para futuros ex-governadores, porém manteve o benefício para quem já o recebe. Na sequência, o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB) solicitou ao STF o arquivamento da ADI 4545, o que gerou reação da OAB-PR e de um grupo de 21 deputados estaduais.

Hoje conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Artagão de Mattos Leão e Nestor Baptista também integram a lista, com benefícios brutos de R$ 8.440,75 e R$ 12.661,13, respectivamente (R$ 7.512,50 e R$ 10.572,27 com os descontos). No TCE, ambos têm direito a um salário bruto de R$ 35.462,22, além de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche e abono de permanência (adicional por permanecer em atividade apesar de cumprir requisitos para aposentadoria).

Não há ilegalidade nos recebimentos. Conforme o Portal de Transparência do TCE, são aplicados redutores para fixação das remunerações ao teto constitucional.

Outro ex-deputado que também passou pelo TCE é Hermas Brandão, que recebeu em maio R$ 12.661,13 (R$ 10.624,41 líquidos) como aposentado da Alep e R$ 35.462,22 (R$ 24.740,65 líquidos) como aposentado do TCE. Brandão foi conselheiro do TCE entre março de 2007 e junho de 2013.

Viúvas acumulam pensões

Entre as viúvas também há casos de acúmulos de pensões. Nohemia de Jesuz dos Santos Lima, viúva do ex-deputado e ex-procurador do estado Osvaldo dos Santos Lima, por exemplo, recebe R$ 8.440,75 brutos (R$ 7.512,50 com os descontos legais) de pensão da Alep e outros R$ 35.462,22 (R$ 24.741,00 líquidos) como pensionista do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Nohemia é mãe do advogado e ex-procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que ficou conhecido por integrar a força-tarefa Lava Jato.

Embora a soma dos proventos ultrapasse o teto do funcionalismo público, neste caso o recebimento dos valores é legal, segundo Mariane Lübke, da OAB-PR. Isso porque ao menos uma das fontes de pagamento, o Feppa, teve formação de caráter contributivo, o que pressupõe que os recursos não provêm diretamente dos cofres públicos.

Theodora Sliwka Kulisky, viúva de Rafael Kulisky, é pensionista também do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC), recebe R$ 8.440,75 brutos pela Alep mais R$ 3.200,92 brutos pela prefeitura de Curitiba. Além disso, recebe duas aposentadorias, em valores brutos de R$ 2.077,96 e R$ 2.882,66, como ex-professora do governo do estado. Não há ilegalidade nos acúmulos.

Giselle de Mattos Leão, cunhada de Artagão de Mattos Leão, também recebe a pensão vitalícia do Feppa. Viúva de Aragão de Mattos Leão Filho, irmão do conselheiro do TCE, Giselle fez jus em maio a um rendimento bruto de R$ 8.440,75 (R$ 6.988,90 liquidos).

Ainda na família Mattos Leão, Neusa Aparecida Loures de Mattos, viúva do ex-deputado estadual e ex-senador João de Mattos Leão, recebe o mesmo valor como pensão da Alep. Falecido em 2008, João de Mattos Leão era tio de Artagão de Mattos Leão.

Alguns nomes de famílias tradicionais incluem Alina de Almeida Cesar, mãe do ex-secretário da Segurança Pública Reinaldo de Almeida Cesar; Valeria de Souza Vanhoni, mãe do ex-deputado federal Angelo Vanhoni (PT); Valkiria Ganassin Servo, mãe do ex-deputado estadual já falecido Nilton Cezar Servo; e Barbara Cecily Netto Kanyo Benedek, mãe do ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP) e do ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP). Todas estão entre as viúvas que recebem pensão da Alep no valor de R$ 8.440,75 brutos.

Em geral os pagamentos de pensão por morte são requeridos pelas viúvas de ex-deputados, mas há casos de outros dependentes na lista de pensionistas, como Virginia Ferreira Brandão, filha do ex-deputado Wilson do Amaral Brandão, que herdou a pensão em 2015 após o falecimento da mãe, Fádua Ferreira Brandão.

As condições para ser considerado dependente – e, portanto, beneficiário de pensão por morte –, conforme a lei que institui o Feppa, eram baseadas na lei orgânica do antigo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná (IPE). Além de cônjuge ou companheiro(a), estavam inclusos filhos menores, incapazes ou inválidos e filhas solteiras sem renda própria. A pensão corresponde a 50% da aposentadoria a que teria direito o associado do Feppa.

Embora o pagamento das pensões seja alvo de controvérsia, o TCE entende que, mesmo com o fim do Feppa e das contribuições ao fundo, dependentes de associados mantêm o direito a requerer pensão vitalícia em decorrência da morte do cônjuge.

Em 2014, em resposta a consulta formulada pelo então presidente da Alep, Valdir Rossoni (PSDB), o órgão considerou legal o pagamento da pensão suportada pelo Feppa. Ao mesmo tempo, os membros da Corte afirmaram ser ilegal a concessão do benefício a viúvas de ex-deputados que não contribuíram para o fundo, pedido que ocorria de forma recorrente à Alep até então.

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