As decisões que abalaram a Operação Publicano

Por Catarina Scortecci/Gazeta do Povo

Desde o início de 2015, a Operação Publicano enfrenta inúmeras contestações de envolvidos nos processos decorrentes da investigação que revelou um esquema de corrupção na Receita Estadual. Entre os argumentos utilizados para tentar frear o caso, e que acabou vingando no ano de 2017, está uma suposta “usurpação de competência”: a Operação Publicano acabou chegando no governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e, por isso, não caberia à 3ª Vara Criminal de Londrina abrigar os processos, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o foro adequado para os governadores de estados.


Tal tese ganhou força em Brasília, e recursos de advogados contra o andamento de processos no primeiro grau do Judiciário acabaram prosperando no ano passado. No mês de setembro, a Corte Especial do STJ pediu as ações penais relativas às duas primeiras fases da Operação Publicano. Os processos então saíram das mãos do juiz de
Londrina Juliano Nanuncio e foram “anexados” ao inquérito 1.093, aberto no STJ no início de 2016 para tratar, especificamente, do suposto envolvimento de Beto Richa com o esquema de corrupção.
A decisão do STJ foi motivada pela Reclamação 31.629, protocolada pelo advogado Walter Bittar, em defesa de um empresário, réu da Operação Publicano em Londrina. O próximo passo do advogado seria pedir a anulação total dos efeitos dos processos até aquela data (setembro de 2017), devido à usurpação de competência reconhecida pelo STJ.
Bittar é o mesmo advogado que, no último dia de maio de 2017, já havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão do ministro Gilmar Mendes favorável à suspensão do processo relativo à terceira fase da Operação Publicano. Através do Habeas Corpus (HC) 144.159, Bittar argumentou irregularidades no cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra um casal de comerciantes, réus da Operação Publicano no primeiro grau. O ministro do STF determinou, então, a suspensão do processo, até analisar o mérito da situação.
O mesmo Gilmar Mendes, no último mês de 2017, ainda assinou uma nova decisão contra a Operação Publicano, desta vez a pedido da defesa do governador do Paraná. Acolhendo uma liminar no HC 151.605, ele determinou a suspensão do inquérito 1.093, que tramitava no STJ.
Para o magistrado, o juiz de Londrina Juliano Nanuncio não poderia ter homologado o acordo do principal delator da Operação Publicano, o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, já que, nos relatos, ele aponta que a campanha de reeleição de Beto Richa, em 2014, recebeu dinheiro do esquema de corrupção que funcionava na Receita Estadual. Assim, novamente devido ao foro especial do tucano, caberia exclusivamente ao STJ eventualmente homologar tal acordo.
A delação do ex-auditor fiscal serviu de base para a abertura do inquérito contra o governador do Paraná. O tucano nega que sua campanha eleitoral tenha recebido dinheiro ilícito.

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Um comentário

  1. Jose

    Faltou LEMBRAR …. O delator É um PEDÓFILO CONFESSO, com DEZENAS de crimes de ESTUPRO, ABUSO DE ADOLESCENTES e inclusive ESTUPRO DE VULNERÁVEL, que segundo os PROMOTORES, ficaria MAIS DE 100 ANOS NA CADEIA…. O pedófilo que APÓS ACUSAR esses mesmos promotores de ADULTERAREM seus “depoimentos” e outras coisas mais, recebeu o ACORDO DE DELAÇÃO de volta!!! Com o PERDÃO DOS CRIMES DE ESTUPROS DE VULNERÁVEL!!! Com o PERDÃO DOS CRIMES DE ABUSO CONTRA ADOLESCENTES!!!
    Fica uma pergunta: NA SUA OPINIÃO… O QUE UMA PESSOA, DE MENTE CRIMINOSA, SERIA CAPAZ DE FAZER PARA TENTAR SE LIVRAR DE 100 ANOS DE CADEIA?????????
    Outra pergunta: Se a SUA FILHA, ou o SEU FILHO, ou OUTRAS CRIANÇAS DE SEU CONHECIMENTO fossem as vítimas…. VOCÊ ACHARIA CORRETO que as pessoas que deveriam trabalhar para fazer justiça FIZESSEM UM ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA COM O PEDÓFILO… E assim, FICA POR ISSO MESMO????????
    **** Por mais que tente mudar isso: MENOR DE 18 ANOS É ADOLESCENTE!!! MENOR DE 14 ANOS É CRIANÇA!!!!

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