Bandidagem tremei, STF libera execução da pena após decisão de segunda instância

Da GAzeta do Povo

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5/10) – dia em que a Constituição Federal completou 28 anos – que a execução provisória da pena não é inconstitucional, portanto réus condenados em segunda instância já podem começar a cumprir a pena. O julgamento de agora seguiu a decisão proferida pela corte em fevereiro passado, que, ao julgar o habeas corpus de um réu, entendeu, por 7 votos a 4, que a pena poderia ser executada depois da condenação imposta pelo tribunal de segunda instância, ainda que o investigado tenha direito de recorrer da sentença. leia mais

Compartilhe
Leia Também
Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios