Barbosa Neto obtém decisão favorável no TJ

Informa a assessoria de imprensa do ex-prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto que a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por unanimidade de votos, negou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, que  julgou improcedente a ação de improbidade administrativa  do Ministério Público contra o ex-prefeito Barbosa  Neto, o jornalista José Otávio Sancho Ereno, Marco Antonio Cito, Renata Cristina de Almeida Mantovani e a Intervox Sistema de Comunicação Integrada.
A ação do Ministério Público questionava o aditivo ao contrato de divulgação das atividades dos 75 anos de Londrina, celebrado pela Prefeitura com a agência Intervox em 2009 e conforme o entendimento do TJ-PR tal fato ”não houve comprovação do efetivo dano moral causado à população de Londrina” e não “restaram demonstrados os requisitos da prática de ato ímprobo, o que, por óbvio, retira a possibilidade de condenação dos Apelados”.
Segundo o Acórdão do TJ, não se “constata a ocorrência de má-fé (dolo) por parte dos envolvidos, nem de culpa, haja vista que o aditivo contratual foi elaborado respeitando o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como houve justificativa (motivos) para tal ato (alterações de datas e horários nos eventos comemorativos) e os serviços foram efetivamente prestados”.
Presidiu o julgamento o desembargador Nilson Mizuta.
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0 Comments

  1. BOCA DE SAPO

    Cai fora seu lixo.

    1. manoel

      Você deve ser um boca de bosta em cara.

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