Boa Notícia: Tribunal de Contas revoga cautelar que impedia pregão para a Merenda Escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar emitida em janeiro que suspendeu a realização do Pregão Eletrônico nº 6/2019 do Município de Londrina. O objetivo da licitação, que agora pode seguir normalmente, é a contratação de empresa especializada no preparo da alimentação destinada aos alunos da rede municipal de ensino.

O despacho original do conselheiro Artagão de Mattos Leão havia deliberado pela suspensão do procedimento devido a uma exigência injustificada presente no edital do certame. Na nova decisão, datada de 26 de fevereiro e homologada pelo Acórdão nº 531/19 – Tribunal Pleno na sessão de 13 de março, o relator afirma que a irregularidade foi sanada.

Segundo ele, a administração municipal reformulou o documento e afastou a necessidade de as empresas interessadas apresentarem certidão de registro e quitação emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região (CRN-8), comprovando que a concorrente e seu responsável técnico encontram-se em situação regular perante a entidade.

Como a legislação não prevê a apresentação de prova de quitação para fins de comprovação de qualificação técnica, Artagão considerou que a exigência restringia a competitividade da licitação. Dessa forma, a Prefeitura de Londrina modificou o item, estabelecendo que o registro junto ao CRN-8 deve ser providenciado somente pela vencedora do certame, após a fase de habilitação, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 603/2018 do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

O processo, que ainda deve ter seu mérito julgado pela corte de contas paranaense, teve origem em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Cintia Nuciene Sarti de Souza. O contrato, com duração prevista de 12 meses, tem valor máximo previsto de R$ 13.847.505,96.

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