Câmara de Ibiporã aprova reajuste salarial dos servidores

Da Assessoria

A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade dois projetos de lei que garantem o reajuste salarial dos servidores públicos municipais. A aprovação ocorreu durante o período de Sessões Extraordinárias realizado nos dias 16, 17 e 18 deste mês.

O PL 014/2015, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos da Administração Direita, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo do Município de Ibiporã. E o PL 015/2015 autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Ibiporã.

A proposta enviada pelo prefeito José Maria Ferreira prevê “compensação parcial de perdas inflacionárias do período de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos: 3,5% com efeito retroativo a 1º de março de 2015 e 1,5% a ser concedido, de forma linear, sem cumulatividade, tendo como base os valores de março de 2014, a partir de 1º de junho de 2015.

A reclamação dos vereadores e de que, na prática, o reajuste real ficará entre 4,7% e 4,8% enquanto que a inflação oficial medida pelo IBGE no período ficou em 7,70%. Vale ressaltar que a proposta apresentada foi amplamente debatida pelos servidores, através do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã, juntamente com a Administração e com a participação de vereadores. Por isso, apesar de não concordarem com o índice abaixo da inflação, todos os vereadores decidiram votar a favor do projeto e buscar após o mês de julho uma nova rodada de negociação para tentar recuperar as perdas inflacionárias se houver melhoria na arrecadação municipal.

Na justificativa encaminhada pelo prefeito José Maria Ferreira a explicação de dar neste momento um reajuste abaixo da inflação é de que “a aplicação imediata de índice equivalente a inflação do período, em razão de novas contratações e do crescimento natural da despesa com pessoal oriundo do plano de carreira, sem o necessário incremento orçamentário, faria com que o índice de gasto com pessoal extrapolasse o índice previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ainda no presente exercício financeiro”.

O projeto também faz alterações no valor das diárias pagas em razão do deslocamento dos agentes públicos, cujos valores estão sendo reduzidos devido à política de contenção de despesas adotada pela Administração Pública.

Os vereadores Daniel Sarábia e João Odair Pelisson se manifestaram afirmando que a justificativa é “apenas uma desculpa” porque a Prefeitura deveria ter se planejado para encontrar mecanismos que possibilitassem ao menos a correção inflacionária integral. Sarábia chegou a afirmar que aceitaria a justificativa se tivesse vindo de um prefeito em início de carreira, mas não de quem tem “mais de 40 anos de mandatos” nos mais diversos níveis e é um político experiente.

O vereador Roberval dos Santos argumentou que cidades do mesmo porte de Ibiporã, com mais ou menos o mesmo número de habitantes e de servidores públicos municipais deram reajustes de no mínimo a inflação integral. Ele acredita que, com os aumentos das tarifas públicas (luz, água, IPTU, IPVA, ICMS) e outros impostos haverá um incremento na arrecadação do Município possibilitando que a Administração corrigisse os salários com o índice inflacionário oficial.

Os vereadores Hugo Furrier, Lafayette Forin, Maricélia Soares de Sá (Mari de Sá) e Orlando Ferreira disseram também que gostariam de votar um reajuste da inflação, mas que no momento a Prefeitura não tinha condições de conceder este índice. Ressaltaram também que o reajuste foi aceito pelos servidores. Enalteceram a participação dos vereadores na negociação e lembraram que foi formada uma comissão que analisará o orçamento municipal e havendo a possibilidade proporá ao prefeito a concessão de um reajuste maior ainda neste ano. Outro ponto levantado foi de que nesta questão os vereadores não poderiam alterar o índice de reajuste que é prerrogativa exclusiva do prefeito.

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