Câmara de Londrina aprova orçamento do município para 2022. Leia resumo da sessão

Da assessoria

Aprovado em primeiro turno, projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê orçamento 6,69% maior do que o de 2021

Os vereadores de Londrina aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (16), em primeira discussão, o projeto de lei (PL) nº 195/2021, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2022. Em plenário, os parlamentares também aprovaram a realização de audiência pública para debater a matéria, no dia 29 de novembro, às 19 horas, na sala de sessões da Câmara Municipal. Na ocasião, também será discutido o PL nº 194/2021, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.

Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), a LOA prevê um orçamento geral (fiscal e de investimento) para a cidade de R$ 2.398.583.000,00 em 2022, valor 6,69% maior do que o de 2021. Na justificativa do projeto, Belinati afirmou que a retomada do crescimento econômico, ainda que de forma tímida, e o avanço da vacinação trouxeram “uma trajetória favorável da arrecadação municipal no primeiro semestre de 2021, o que motivou a revisão das metas em relação ao estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022”.

Os vereadores Lenir de Assis (PT) e Eduardo Tominaga (DEM) destacaram a importância da discussão do tema e a necessidade de os vereadores acompanharem a execução do orçamento ao longo do ano. “Estamos diante de uma das tarefas mais exigentes do Legislativo, assim como o PPA, em que você pode apresentar metas além dos recursos. (…) Por estes dois projetos passam todas as políticas públicas da cidade, sejam elas do ponto de vista da Assistência Social, da Saúde, da [Secretaria de] Obras e de moradias”, pontuou Assis. “Tão importante quanto a gente observar a peça orçamentária é a sequência, no ano de 2022, acompanhar depois o quanto foi executado e o quanto foi alterada a peça orçamentária”, disse Tominaga.

A projeção é que as despesas com Educação atinjam 29,27% do total das receitas próprias do Município e das transferências constitucionais. Para a Saúde, o índice é de 26,67%. O valor previsto para a Câmara Municipal em 2022 será de R$ 41.527.000,00, o mesmo deste ano.

Confira as proposições votadas durante a sessão:

Estabelece a Lei Orçamentária Anual de 2022 (PL nº 195/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno com a emenda nº 1. Aberto prazo regimental para apresentação de emendas. (Leia mais no início da reportagem).

Autoriza o município a instalar “QR Code” em placas de obras e serviços públicos, vias e pontos turísticos (PL nº 13/2021) – Aprovada a redação final. Enviado para sanção do prefeito. De autoria da vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), o projeto de lei (PL) autoriza o Poder Executivo a instalar o código Quick Response, conhecido pelo termo “QR Code”, em placas de obras públicas municipais, estabelecimento de serviços do município, placas identificadoras de ruas e avenidas e principais pontos turísticos da cidade. “QR Code” é o código de barras em duas dimensões que, ao ser lido por celular ou tablet com câmera, disponibiliza informações de modo instantâneo. Nos pontos de ônibus, o QR Code conterá informações sobre as linhas, tarifas, horários, itinerários, entre outras. Em relação às placas em obras públicas, o código deve remeter a informações como a qualificação da empresa responsável pela execução, valores previstos e pagos, data de início e previsão de término do serviço, informações sobre aditivos contratuais, projeto arquitetônico e estágio da obra. As placas identificadoras de logradouros devem conter informações sobre a história e biografia de seu nome. Em relação aos pontos turísticos, praças, parques, museus e espaços públicos, deverão constar o horário de funcionamento, informações históricas, localização dos pontos de ônibus próximos, horários e itinerários. Sobre os órgãos públicos municipais, o “QR Code” deverá conter o horário de atendimento, os serviços prestados e um tira-dúvidas com as respostas às perguntas mais comuns da população.

Revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, e cria o Programa Municipal de Concessões e Parcerias (PL nº 169/2021) – Aprovada a redação final. Enviado para sanção do prefeito. De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) cria o Programa Municipal de Concessões e Parcerias. Conforme o PL, o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: 1. concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; 2. concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e 3. concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração. Segundo o PL, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública. O projeto de lei também prevê quais serviços não poderão ser objeto de concessão ou parceria e institui o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Londrina (CGP), ao qual caberá elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Concessão e Parcerias e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações. O Poder Executivo fica ainda autorizado a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal, que terá por finalidade garantir o pagamento de obrigações assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias.

Revoga leis que haviam outorgado concessão de direito real de uso de área municipal à entidade Ylê Axé Opô Omin I (PL nº 199/2021) – Aprovada a redação final. Enviado para sanção do prefeito. De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) revoga a lei municipal n° 10.629/2008 e a lei municipal nº 11.048/2010. A lei 10.629/2008 desafetou de uso comum do povo área de terras com 3.000 m2, situada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano, e autorizou o Executivo a ceder o espaço em concessão de direito real de uso à entidade Ylê Axé Opô Omin I. A área seria destinada à implantação do Projeto Ylê Onaayó – Casa Caminho da Alegria, com a finalidade de proporcionar à população carente desenvolvimento cultural, educacional, social e de autossustentação. Já a lei 11.048/2010 concedeu à entidade novo prazo para execução das obras, uma vez que não foi possível a construção dentro do prazo originalmente estabelecido. Em 2021 foi realizada fiscalização pela Diretoria de Gestão de Bens Municipais, que constatou que não foi realizada a implantação sugerida. Notificada, a entidade afirmou não ter mais interesse na área.

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais (PL nº 27/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno com as emendas nºs 1, 2 e 3. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas. Proposto pela vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), o projeto de lei (PL) altera a lei municipal nº 7.780, de 28 de junho de 1999, para estabelecer a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais. O PL também determina que as repartições da Administração Pública Direta e Indireta deverão dispor de, no mínimo 5% de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras. Na justificativa, a autora afirma que o objetivo é garantir a dignidade da pessoa humana e respeitar as normas federais de acesso à pessoa com deficiência. Segundo ela, a Língua Brasileira de Sinais está prevista na lei nº 10.436/2002 e encontra-se regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.626/2005. As duas normas determinam à União, aos estados, ao distrito federal e aos municípios a implementação de medidas para assegurar atendimento às pessoas com deficiência auditiva.

Inclui conteúdos de Direito dos Animais e Proteção Animal no programa curricular das escolas públicas municipais (PL nº 54/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas. Proposto pelo vereador Deivid Wisley (Pros), o PL prevê a inclusão de conteúdos de Direito dos Animais e de Proteção Animal nos programas curriculares das escolas públicas da rede municipal de ensino de Londrina, norteados pelo respeito ao meio ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade. A Diretoria de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Ambiente posicionou-se favoravelmente ao projeto de lei, por entender que a proteção animal e o combate aos maus-tratos são temas que devem ser difundidos e debatidos na sociedade, principalmente dentro das escolas. A Secretaria Municipal de Educação informou que não há óbices na tramitação do projeto de lei, pois os conteúdos de Direitos dos Animais e de Proteção Animal também estão contemplados na Base Nacional Comum Curricular.

Declara de utilidade pública a Associação Terra Roxa (PL nº 100/2021) – Aprovado em primeiro turno. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas. Veja aqui como votaram os vereadores. A proposta, do vereador Matheus Thum (PP), declara de utilidade pública a Associação Terra Roxa. Conforme o parlamentar, a entidade privada não tem fins lucrativos e atua no município desde 2014. Segundo ele, a associação é constituída por uma comunidade formada por famílias, pedagogos e simpatizantes da Antroposofia e da pedagogia Waldorf. A Associação Terra Roxa é a mantenedora do Centro de Educação Infantil (CEI) Jardim Alvorecer CEI desde fevereiro de 2017, atualmente atendendo 35 crianças.

Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da administração municipal (PL nº 133/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas. De autoria do Executivo Municipal, o PL visa instituir a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Conforme o autor, governança pública é ferramenta de gestão que compreende mecanismos como liderança, estratégia e controle, que contribuem para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, visando a execução de políticas públicas que apresentem resultados com padrões de eficiência, segundo definição do Tribunal de Contas da União. Já a implantação da governança, segundo o PL, tem como objetivo o desenvolvimento de boas práticas para que haja melhor relação custo/benefício na prestação de serviços públicos.

Qualifica e regulamenta as Organizações Sociais no Município de Londrina (PL nº 147/2021) – O projeto seria votado em primeiro turno, mas foi retirado de pauta por 4 sessões a pedido do líder do Executivo. Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) dispõe que o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais (OS) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, social e urbanística, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao esporte, e ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades. Para se habilitar, as OS deverão cumprir uma série de requisitos legais, como possuir natureza social de seus objetivos, obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, entre outros. Conforme a justificativa do PL, a qualificação e regulamentação das Organizações Sociais criarão oportunidades de parceria e, consequentemente, o fomento da execução de atividades, com benefícios para a toda sociedade.

Institui o Dia da Música Gospel no Calendário Oficial do Município de Londrina (PL nº 197/2021) – Aprovado por unanimidade em primeiro turno. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas. Proposto pela vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), o projeto de lei (PL) institui que a comemoração será anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, mesma data em que se celebram o Dia Municipal da Bíblia (lei nº 13.228/2021) e Dia Municipal do Evangélico (lei nº 6.544/1996). Conforme a vereadora, a música gospel originou-se no início do século XX nas igrejas cristãs norte-americanas e foi trazida ao Brasil por missionários batistas e presbiterianos. Segundo a justificativa do PL, a palavra gospel é uma aglutinação da expressão inglesa “God spell”, que significa “Deus soletra” ou “palavra de Deus”. Nos anos 80, a música gospel adotou estilo inspirado no rock e pop, passando a ter maior visibilidade nacional, e atualmente, esse gênero musical também sofre influências de outros ritmos, como o eletrônico e o sertanejo. A importância desse estilo musical em nosso país fez com que fosse reconhecido como manifestação cultural a partir de emenda à lei federal n° 8.313/91 (Lei Rouanet).

Altera a forma de alienação de áreas de três escolas estaduais (PL nº 204/2021) – Aprovado o parecer prévio – Os vereadores e as vereadoras decidem, em discussão única, sobre o parecer prévio da Comissão de Finanças e Orçamento solicitando manifestação do Executivo Municipal acerca do projeto de lei (PL). Proposto pelo Executivo Municipal, o PL altera a lei municipal nº 8.369/2001 para modificar a forma de alienação de áreas onde funcionam três escolas estaduais, de concessão de direito real de uso para doação ao governo do estado. Conforme a proposta, nos locais funcionam as escolas estaduais Adélia Dionísio Barbosa (Cj. Parigot de Souza III), Dr. Fernando de Barros Pinto (Cj. Violim) e Olavo G. Ferreira da Silva (Cj. Avelino Vieira). Conforme a justificativa do PL, apesar de autorizado pela lei nº 8.369/2001, da posse e da correta utilização dos imóveis, não ocorreu a outorga da concessão de direito real de uso por meio de registro na matrícula dos imóveis. O Executivo também afirma que, para possibilitar a utilização de recursos federais em reformas e ampliações, há a necessidade de que o imóvel esteja no domínio do governo do estado, e não apenas na posse. Em relação à Escola Adélia Dionísio Barbosa, a regularização do imóvel também é necessária para implantação do projeto de escola cívico-militar. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corroborou o parecer da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao projeto. Quórum: maioria simples.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado. Quórum para aprovação dos Pedidos de Informação: maioria simples.

UBS do Jardim Imagawa (PI nº 467/2021) – Aprovado – A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita ao prefeito Marcelo Belinati (PP) informações sobre atendimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Imagawa, como o número de pessoas que estão aguardando por exames de raios-X, quantos médicos atuam na UBS e quais as especialidades desses profissionais.

Estatais (PI nº 468/2021) – Aprovado – O vereador Emanoel Gomes (Republicanos) solicita ao prefeito que forneça informações sobre as empresas Sercomtel Iluminação e Companhia de Tecnologia de Londrina, como o quadro de funcionários e os respectivos salários, quantos são concursados e quantos são comissionados.

Escola municipal (PI nº 469/2021) – Aprovado – O vereador Roberto Fú (PDT) requer ao prefeito informações sobre a transferência de alunos da Escola Municipal Machado de Assis, na Usina Três Bocas. Entre outros questionamentos, o parlamentar pergunta se a escola será fechada, quando os alunos serão transferidos, onde estudarão e se haverá transporte escolar em caso de transferência para escola em outro bairro.

Avenida Tanganica (PI nº 470/2021) – Aprovado – O vereador Santão (PSC) solicita ao prefeito informações acerca de obras na Avenida Tanganica, como o cronograma para a manutenção da via e os serviços que serão executados.

Imóveis públicos (PI nº 471/2021) – Aprovado – O vereador Nantes (PP) requer dados sobre imóveis de propriedade do município que não estão sendo utilizados.

UBS do Jardim Maracanã (PI nº 472/2021) – Aprovado – A vereadora Mara Boca Aberta (Pros) solicita informações sobre a UBS do Jardim Maracanã, como os bairros atendidos pela unidade e o quadro geral de funcionários.

Plano de Mobilidade (PI nº 473/2021) – Aprovado – O vereador Nantes (PP) requer ao prefeito que encaminhe, por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), informações sobre o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Londrina.

INDICAÇÕES

Previstas no Regimento Interno, as Indicações apresentadas por escrito e submetidas à aprovação plenária têm a função de sugerir projetos de lei ao Poder Executivo Municipal sobre matérias de exclusiva competência deste, ou a realização de ato administrativo ou de gestão aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional. Quórum: maioria simples.

BR-369 (In nº 4.689/2921) – Aprovada – O vereador Roberto Fú (PDT) solicita ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) que realize, com urgência, estudos visando a ampliação e a instalação de sinalização adequada na alça de acesso da BR-369 para a Avenida Serra dos Pirineus, próximo ao nº 6.640, na Avenida Tiradentes (sentido centro bairro), tendo em vista relatos de vários acidentes e congestionamento em horários de pico.

ICMS (In nº 4.690/2021) – Aprovada – O vereador Santão (PSC) solicita ao governador do Paraná, Ratinho Júnior, e à Assembleia Legislativa do Paraná a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, bem como o “congelamento” do ICMS que é cobrado do consumidor final diretamente nas bombas.

Pavimentação de estrada (In nº 4.691/2021) – Aprovada – O vereador Roberto Fú (PDT) solicita aos deputados estaduais Tercilio Turini e Boca Aberta Júnior a apresentação de emendas orçamentárias visando destinar recursos para realização dos serviços de pavimentação asfáltica de aproximadamente três quilômetros da Estrada Major Achilles Pimpão Pereira, no trecho a partir da Venda do Parra.

Lei Antivadiagem (In nº 4.692/2021) – Aprovada com 11 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções – O vereador Santão (PSC) sugere ao prefeito a criação da Lei Antivadiagem, tornando-se proibido qualquer ocupação, destinação de recursos e auxílios para os indivíduos que se negam a receber ajuda do município por meio das casas de apoio e similares.

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Um comentário

  1. José Roberto Tofano (pai).

    Joinvile tem trinta mil habitantes a mais que Londrina orçamento 1,300 b maior.

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