CMTU x América Latina Logistica

ALL x CMTU

E lá vai uma multa de mais de 250 mil reais por falta de capina nas linhas de trem e áreas da concessionária das ferrovias. Se vai pagar é que são elas:
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2018
Notificado (a): ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA
 CADASTRO CONTRIBUINTE 300599550
PROCESSO: 81460/2017 OFÍCIO: 3164/2017 COPAP/DAF – CMTU
Informamos que a pedido da CMTU, através do Ofício nº 3164/2017 COPAP/DAF, foi lançado o valor abaixo descrito a título de “multa pela não capina de área particular” (auto de infração nº 5628/2017).
Assim, fica Vossa Senhoria notificada a recolher a importância de R$ 250.658,90 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme auto lavrado pela CMTU. Valor atualizado até: 22/03/2018.
O não recolhimento do valor, no prazo previsto, sujeitará a inscrição do débito em dívida ativa (artigo 268) e posterior cobrança judicial (artigo 271), todos da Lei Municipal 7303/1997 – CTML.
Londrina, 07/03/2018.
Gerência de Cobrança e Controle de Arrecadação/DA/SMF
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6 Comments

  1. Cleber Martins

    A antiga Comurb e agora CMTU com mesmo CNPJ original não se prontificou a receber as devoluções de dinheiro por condenações judiciais no caso de milionário desvio de dinheiro pelo Antonio Casemiro Belinati, Kakunen Kiosen e Eduardo Alonso de Oliveira, propostas pelo MP.
    Quando o farão perante o juízo como a Petrobras fez no caso Lava a Jato, para ressarcir os danos causados por Lula e PT.

  2. Eduardo Lebbos Tozzini

    De acordo com o Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, nº 135786-99 (apelação), de Relatoria do Desembargador Leonel Cunha (24/11/2015): “Em suma, não obstante a autorização para exercício de algumas atividades conexas ao poder de polícia, como a fiscalização de terrenos, a CMTU/LD, por seu caráter privado (sociedade de economia mista), não possui a prerrogativa de impor sanções de natureza coercitiva, de modo que não pode lavrar Auto de Infração e impor multas a particulares. ANTE O EXPOSTO, voto por que seja dado provimento ao Apelo e concedida a segurança, a fim de declarar a nulidade da imposição da multa pela CMTU/PR e, subsequentemente, determinar a exclusão do valor inscrito na dívida ativa do MUNICÍPIO.”

    1. Desconfiando e confiando

      Hahaha
      Então não tem validade a multa da CMTU?

      jose lagana
      9 de março de 2018 às 9:38
      Lamento o ocorri. Se verificar na notificação, quem o notifica é a prefeitura. Esta não tem personalidade jurídica, não fala, não vê e não ouve. Só jornalistas formado nos últimos dez anos tem capacidade de falar com a prefeitura e dela receber informações. O ATO DA AGENTE É NULO DE PLENO DIREITO PORQUE NULA É A NOTIFICAÇÃO EFETUADA PELA PREFEITURA. que nã tem e nem possui personalidade jurídica. FICA AI MINHA CONTRIBUIÇÃO AO AMIGO.
      http://www.zebeto.com.br/os-soberanos-da-benajamin-constant/#comments

  3. Paulo

    Prezado blogueiro, sempre gostei de seus posts, mas ultimamente o seu azedume pós eleitoral está demorando para passar. Tudo esta errado, tudo bem que a CMTU pode não ser aquele exemplo, mas faz você critica, aí fica esquisito…

    1. Desconfiando e confiando

      Uia, o Paulo da CMTU ou do gabinete do prefeito, está só lendo as colunas sociais e os faces dos amigos da prefeitura que curtem Cancun e bons vinhos e festas a fantasia?
      Não pode citar os textos dos órgãos oficiais –
      http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3475_assinado.pdf

      Hoje tem que sair publicado este aqui:

      http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3476_assinado.pdf

      Belinati vai refazer os decretos que o Paçoca mostrou serem errados?

  4. CORINGA

    Mandem a multa para o homen forte Canhada e em duas paetadas tara tudo certo,

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