Coisas que só acontecem neste Brasil, país de fartura

E informa o jornalista Naym Libos, colunista do jornal Impacto Paraná, que o prefeito do Campus da Universidade Estadual de Londrina, ganha R$ 26 mil de salário, o dobro do que recebe o prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD) que administra uma cidade com 530 mil habitantes.

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0 Comments

  1. ZANI

    Já escrevi aqui, e um idiota achou ruim, os governos não tem criterios e controle de seus servidores.
    alguns ganham muito, devido a serie de beneficios criados, outros ganham muito pouco devido ao cargo que ocupa.
    Lembro a esses criticos que os politicos não vieram de outro planeta, são professores, medicos, advogados, empresários, radialistas, jornalistas, portanto quando tem chance de levar vantagens não deixam de aproveitar.

  2. Coisa linda

    META 4?
    Por que os apaniguados da UEL não querem que o governo estadual implante?
    Desde o governo Requião – em janeiro de 2003 e Jaime Lerner em 2002.
    São quantos anos?
    12 anos no mínimo que empurram com a barriga para que ninguém saiba como é o sistema de folha de pagamentos, benefícios, pagamentos de adicionais, férias, e mais que tais, avanços na carreira com os tais CERTIFICADOS fraudados e comprovados – você Paçoca divulgou.

    http://www.parana-online.com.br/colunistas/pedro-ribeiro/3914/A+META+E+O+META+4

    Vejam aqui:

    http://www.asc.uem.br/uemnamidia/index.php?option=com_content&view=article&id=3199:meta-4–uma-tempestade-em-copo-dagua-&catid=25:blog&Itemid=2

    META 4 – Uma tempestade em copo d’água

    Dom, 01 de Abril de 2012 00:00

    Se você for acreditar no que dizem por aí vai achar que existe uma conspiração do governador Beto Richa, seguindo os passos de Jaime Lerner, para privatizar todas as universidades estaduais do Paraná (ou seria só a UEM?). O primeiro passo dessa suposta privatização seria o sucateamento, onde o governo corta verbas a fim de deixar a universidade em péssimo estado e convencer a opinião pública que a privatização é necessária. Ou seria para vender a faculdade a um preço baixo? Enfim, todos parecem concordar que sucateamento leva à privatização (já ouvi gente falando que a privatização da UEM aconteceria ainda esse ano). Uma das medidas supostamente utilizadas para esse fim pelo nosso odiado governador seria a META 4, que, segundo a interpretação da Movimente-se, acaba com a autonomia universitária.

    O que exatamente á a Meta 4? Em seu material distribuído semana passada nas salas da aula da UEM a Movimente-se cita um artigo do decreto 3728/2011:

    Art. 23. As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.

    No material não tem nenhuma explicação sobre o que exatamente significa isso. Talvez porque nem mesmo os membros da movimente-se tenham entendido o significado do texto por trás de todo o legalês.

    Não vou negar: não faço direito (tá aí uma pista sobre a minha identidade), mas não vou esconder de vocês nenhum documento que usar nesse post. Pra encontrar esse decreto vá ao site da casa civil do Paraná ou clique aqui.

    Dando uma primeira lida temos um documento muito diferente do que se espera de um plano para sucatear as universidades estaduais. O decreto trata do orçamento do Estado inteiro. Alguém que acredita na teoria conspiratória de sucateamento/privatização tem que concluir que o governo pretende privatizar não só as universidades estaduais, mas todos “os Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior”. Praticamente o Paraná inteiro.

    Vemos que o trecho citado pela Movimente-se realmente está lá. Ao contrário do caso da “proibição” dos saraus a chapa decidiu não inventar do nada um artigo do decreto. Ao invés disso decidiu citar um artigo fora do contexto e sem explicação ou interpretação. A Movimente-se não mente, mas omite. Existem vários artigos interessantes no decreto que fazem essa história de Meta 4 parecer menos assustadora, como o artigo 7º:

    Art. 7º. Os recursos orçamentários do Poder Executivo serão liberados no 1º trimestre conforme a discriminação contida nos incisos deste artigo, cuja execução financeira deverá se adequar a capacidade de pagamento da SEFA.

    § 1º. As liberações automáticas no Sistema COP estão discriminadas a seguir:

    a) 100% (cem por cento) das dotações de Pessoal e Encargos Sociais, cujas despesas da folha de pagamento sejam processadas pelos Sistemas SIP e RH Paraná – Meta 4 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, custeadas com recursos das fontes 100 e 145, exceto os elementos 34 e 96;

    (…)

    Como podemos ver, o decreto explicita que todas as folhas de pagamento processadas pelo sistema RH Paraná – Meta 4 terão seus recursos liberados automaticamente no primeiro trimestre. Inclui-se aí a UEM. Não é uma estratégia muito eficiente se seu plano é sucatear o Paraná todo, mas é bastante eficiente se seu plano – como diz a versão oficial – é organizar as contas do Estado.

    No seu material distruído semana passada a Movimente-se escreveu o seguinte:

    “Após esse decreto todas as movimentações em relação à folha de pagamento das universidades estaduais ficariam submetidas à expressa autorização da SEAP”

    Mais uma vez a Movimente-se não mente, mas omite. Vamos ver o que diz o decreto:

    Art. 22. Os acréscimos de despesas de pessoal, entre um mês e outro, somente poderão ser implantados após justificativas do Órgão atinente, mediante expressa autorização da SEAP.

    § 1º. Entende-se como acréscimos as novas implantações de salários, vencimentos, promoções, progressões, outras alterações funcionais, implantações ou alterações de vantagens fixas e eventuais de qualquer natureza, celebração de convênios e termos de parceria, que impliquem em despesas de pessoal, assim como a formalização de aditivos.

    § 2º. Quando solicitado os Órgãos do Poder Executivo encaminharão à SEAP, no prazo por ela estabelecido, planilha analítica comparativa da despesa de pessoal do mês em relação ao mês anterior, acompanhada da justificativa em caso de crescimento.

    Vemos que a nova regra não vale apenas para as universidade estaduais, mas para toda a despesa do Estado com pessoal. Estaria o governo Beto Richa querendo privatizar o Paraná todo? É claro que não! Isso é consitente com a versão oficial de que o decreto foi pensado para organizar as contas do Estado.

    É bom manter em mente que com ou sem decreto a UEM continua podendo contratar os professores que quiser quando quiser, só precisa justificar o aumento na folha de pagamento. Isso fere a autonomia universitária? A Movimente-se acha que sim, mas isso não é um fato – é uma interpretação.

    Autonomia universitária é bom só até certo ponto. Não acho bom que órgão público nenhum possa gastar o dinheiro do povo paranaense sem dar satisfações pro governo que nos representa. Lembrem-se que o dinheiro sendo gasto é o nosso dinheiro, nós deveriamos exigir um maior controle dele e não ser contra qualquer iniciativa nesse sentido.

    http://reacaouem.blogspot.com.br/2012/04/meta-4-uma-tempestade-em-copo-dagua.html

    +++++++++++++++++++++++
    Vejam:

    A proposta, que circula entre as secretarias de Estado, foi apresentada como solução para a ultrapassagem do limite prudencial – criada pelo próprio governo para justificar o corte de gastos com pessoal. Tendo o controle da folha de pagamentos o governo poderá restringir facilmente o reajuste salarial dos professores e agentes universitários, reduzir pagamento de horas extras, vedar férias e ausências legais e alterar o regime de TIDE.

    http://sindiproladuel.org.br/planejamento-do-governo-preve-a-uem-no-meta-4-ja-em-julho-de-2013/

    1. ZANI

      É impossivel a privatização das Universidades, primeiro porque não vai existir interessados, e a coisa é muito complicado mexer com estudantes e servidores públicos.
      Não sei se a Federalização interessa a comunidade.

  3. Por que não foram DENUNCIADOS pelo MP ainda?

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=63336&codItemAto=482054

    Decreto 3728 – 23 de Janeiro de 2012

    Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

    Súmula: Dispõe sobre a Programação Orçamentária – Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

    VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23. As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.

    § 1º. A adesão ao sistema RH Paraná – META 4, pelos Órgãos e Entidades referidas no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 dias após a publicação deste Decreto, devendo sua implantação ser efetivada até 31 de agosto de 2012.

    § 2º. O não cumprimento do disposto na caput deste artigo, bem como a não observância dos prazos definidos no parágrafo anterior, sujeitará os Ordenadores de despesas às penalidades previstas na Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

    Decreto 10406 – 18 de Março de 2014

    Publicado no Diário Oficial nº. 9167 de 18 de Março de 2014

    Súmula: Dispõe sobre a Programação Orçamentária – Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

    Art. 24. As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto na caput deste artigo, sujeitará os Ordenadores de Despesas às penalidades previstas na Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

  4. Devil

    E o orçamento do câmpus é quase a metade do orçamento do município de Londrina.

  5. Catuaí

    E por falar em transparência, já passou da hora da UEL abrir, para a comunidade, o seu orçamento (composto por dinheiro público) para fazer uma esclarecedora demonstração de todos os seus gastos/investimentos. Só cobrar mais recursos é fácil, mas está na hora da nossa universidade produzir e captar receitas em outras fontes, além do tesouro do Estado.

  6. Universitário

    Vejo como um factóide barato essa entrada na Justiça contra o Governador. Se o governador fosse ligado ao PT/PSOL e outros partidos do gênero, certamente a tolerância seria total. Mas como há um grande componente político-partidário em todo esse movimento grevista, a entrada na Justiça faz parte do processo para desgastar o governador. Voltar as aulas, por enquanto, parece não ser prioridade dos grevistas. lAMENTÁVEL!!!

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