Conheça a integra do novo decreto que flexibilizou as atividades do comércio e da indústria
A prefeitura de Londrina publicou agora há pouco o novo decreto que regulamenta a abertura das empresas comerciais e industriais da cidade.
Entre elas continuam em vigor as medidas de proteção e as normas sanitárias e de saúde, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os funcionários e clientes, constante higienização das mãos, dos locais de trabalho e de áreas de contato (como maçanetas, interruptores, telefones e computadores), realização de turnos de trabalho com número limitado de funcionários e não aglomeração dos mesmos. Confira abaixo algumas medidas:
Comércio – O comércio volta a funcionar a partir de hoje (4), das 10 às 16 horas.
Bancos – a fiscalização nos bancos será ampliada, a fim de evitar a formação de filas e aglomerações de pessoas. Será de responsabilidade das agências o controle de distanciamento nas filas e a doação de máscaras, caso o cliente não a possua. Deverá se evitar qualquer aglomeração de pessoas aguardando atendimento, inclusive na via pública. Em caso de formação de fila, qualquer que seja o motivo, fica o estabelecimento obrigado a organizá-la, de forma que seja estritamente observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, mesmo nas áreas externas.
Supermercados – poderão adotar sistema de funcionamento de 24 horas, sendo que as empresas deverão efetuar novas contratações, criar novos turnos de trabalho ou qualquer outra solução, de forma a garantir todos os direitos de seus empregados e contratados, bem como atender a todas as normas editadas em razão da COVID-19. Fica limitada a entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, concomitantemente, em mercados, supermercados e congêneres.
Dia das Mães – Excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na quinta-feira e sexta-feira próximos, respectivamente, 7 e 8 de maio, das 10 horas às 20 vinte horas), e no sábado, 9 de maio das 10 horas às 18 dezoito horas.
Shopping Center, Galerias e Academias – Conforme a determinação do governo estadual do Paraná (Decreto Estadual n.º 4.301/2020) continuam suspensas as atividades dos shopping centers, academias, centros de ginástica, galerias e estabelecimentos similares. O mesmo acontece com as igrejas, que podem fazer apenas atendimento individual ou administrativo e não podem promover cultos ou missas.
Áreas Públicas de Lazer – Os parques, praças, pistas de caminhada e espaços de lazer, como o Lago Igapó, continuam fechados. Os Guardas Municipais permanecerão realizando o patrulhamento dessas áreas e de espaços similares.
Educação – As aulas na rede municipal estão suspensas até, pelo menos, dia 31 de maio, conforme dita o Decreto n.º 519 publicado na semana passada. Ele segue a decisão do Decreto Estadual nº 4.230, de 17 de março de 2020, que suspendeu aulas e atividades escolares, em todo o Paraná, por tempo indeterminado, incluindo a rede privada e escolas especializadas. Somente em Londrina são aproximadamente 200 mil alunos.
Indústria e construção civil – Devem estabelecer turnos de trabalho com horários flexíveis para não haver aglomeração de pessoas no transporte público.
Medidas tomadas antecipadamente – Além das regras elencadas acima, outras já haviam sido colocadas em prática em Londrina. Entre elas estão o uso obrigatório de máscaras de tecido para toda a população; a abertura de seis Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao atendimento exclusivo de casos respiratórios; instalação do Centro de Referência em atendimento aos casos suspeitos de Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento do Sabará (UPA) e a instituição do Hospital Universitário de Londrina (HU/UEL) como retaguarda no atendimento à população.
Segundo o prefeito as medidas mais rígidas continuam sendo baseadas em critérios técnicos estabelecidos pelos médicos e especialistas integrantes do COESP. São elas que têm ajudado o município a manter um percentual menor de infecção pelo Coronavírus, se comparado a outras localidades. O percentual de infecção aqui está em 192 pessoas contaminadas para cada milhão de habitantes. Em Porto Alegre (RS), por exemplo, são mais de 900 pessoas infectadas por milhão de habitantes.