Contas da Sercomtel, aprovadas, mas com ressalvas

E já que estamos falando da telefônica Sercomtel, o Tribunal de Contas do Paraná  julgou regulares com ressalva as contas dos presidentes da Sercomtel S.A. Telecomunicações em 2009: Gabriel Ribeiro de Campos (que exerceu o cargo entre 1º a 8 de janeiro), Mário Jorge de Oliveira Tavares (9 de janeiro a 30 de abril) e Fernando Lopes Kireeff (1º de maio a 31 de dezembro). Em função da ressalva, cada um dos gestores naquele ano da sociedade de economia mista ligada à Prefeitura de Londrina recebeu a multa de R$ 1.450,98.

Os conselheiros ainda determinaram que a Sercomtel S.A. apresente, na próxima prestação de contas anual (PCA), os documentos referentes ao Pregão nº 31/2008, realizado para a compra de duas licenças de uso de software, no valor de R$ 101.544,85 cada.

A existência de valores vencidos e não pagos na relação dos devedores do ativo circulante foi o motivo para a ressalva às contas dos três gestores da companhia em 2009. Na gestão de Kireeff ainda foi ressalvada a realização de despesas sem licitação ou indicação de processo de dispensa, em face da ausência de documentos.

Na sua primeira instrução, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) havia apontado, além da existência de valores vencidos e não pagos, a irregularidade de 17 itens, em decorrência da realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.

A defesa alegou que a existência de valores vencidos e não pagos é decorrente de créditos inscritos na contabilidade que têm origem em faturas telefônicas que deixaram de ser pagas por pessoas físicas, referentes a várias gestões. A Sercomtel S.A. anexou ao processo as cópias integrais dos procedimentos licitatórios referentes a 16 dos itens contestados pela unidade técnica do TCE-PR.

Em sua última manifestação, a Cofim considerou a justificativa da defesa e opinou pela ressalva em relação à existência de valores vencidos e não pagos, em simetria com a decisão no julgamento das contas de 2008 da companhia, no qual o TCE-PR ressalvou essa mesma impropriedade. A unidade técnica considerou regularizados 16 dos 17 itens inicialmente apontados.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, ressalvou a existência de valores vencidos e não pagos, pois a situação havia sido iniciada nas gestões anteriores; e irregularidade relativa à ausência dos documentos do Pregão nº 31/2008, com determinação de que a documentação faltante seja apresentada na próxima PCA da entidade. Assim, ele aplicou a cada um dos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 26 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1827/17, veiculado no dia 22 de maio, na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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