Decisão do TJ sobre o fechamento do comércio de Londrina vai contra entendimento do STF

Parece o Samba do Tribunal doido.

Ontem a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná Maria Aparecida Blanco de Lima atendeu um recurso interposto pela promotora Suzana de Lacerda, do Ministério Público de Londrina e concedeu liminar determinando que o comércio da cidade volte a fechar como medida para combater o coronavirus.

Já para Cascavel, no sudoeste do Paraná, o TJ decidiu que o comércio pode ficar aberto.

O mais curioso é que a decisão sobre o comércio de Londrina vai contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.

A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

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2 Comments

  1. Tio Bila

    Que fim meu filho. Isso que é crise. Terminar fazendo média com Belinati. Só em Londrina.

  2. Divaldinho

    Por mais que haja risco de contrair o virus, o povo quer trabalhar e não quer perder seu emprego, seu sustento. Já as empresas, sejam pequenas, médias ou grandes e seus sócios somente conseguirão sobreviver e garantir o emprego e o salário dos empregados se estiverem produzindo, vendendo e recebendo. O melhor a fazer é conciliar o funcionamento das empresas e demais atividades com os cuidados recomendados de uso de máscara, álcool gel , distanciamento entre pessoas e boa alimentação. Se mantiver tudo fechado, daqui a pouco além do virus, a fome a depressão e outros males deixarão muito mais pessoas doentes e vulneráveis, porque o poder público não tem caixa para pagar a conta do ócio nem terá arrecadação suficiente para suprir o erário porque as galinhas de ovos de ouro que pagam impostos também estarão doentes.

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