DF vai ter que indenizar cobrança indevida de IPTU

do Conjur

O governo do Distrito Federal terá que indenizar um homem que foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito por uma cobrança indevida de IPTU de um imóvel que não o pertence mais.

Na ação, o ex-proprietário alegou que teve seu cartão de crédito bloqueado em razão de restrições financeiras ocasionadas por um protesto de título, registrado em cartório de notas de Taguatinga (DF), e inscrição do seu nome no Serasa. 

Para entender o que estava acontecendo, o autor, que reside em Aracaju, se deslocou até Brasília e descobriu que a origem das restrições era um protesto registrado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que lhe cobrava três anos de IPTU de imóvel que não lhe pertencia mais desde 2007.

O DF apresentou contestação e defendeu o ato da Secretaria de Fazenda, que não teria sido devidamente comunicada e que cabe ao contribuinte atualizar seu cadastro junto ao órgão. (leia mais)

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