Dilma veta punições mais rigorosas para quem obstruir o trânsito

Dilma Rousseff, presidente do Brasil, aprovou várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vetando alguns trechos que endureciam punições ao condutor que usasse o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas. Os trechos vetados classificam o bloqueio de vias públicas como infração gravíssima, que previam multa 20 vezes maior o valor original, com agravamento da multa em 60 vezes. A presidente justifica o veto, alegando que os dispositivos classificariam grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação de direitos constitucionalmente assegurados.

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Um comentário

  1. claudio Henrique de Castro

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

    Art. 3º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    Medida administrativa – remoção do veículo.
    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”
    “Art. 254. …………………………………………………………..
    ……………………………………………………………………………..

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