E depois da lambança...

Agora o prefeito Marcelo Belinati decidiu disciplinar o acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, onde diatribes foram cometidas por gente (até estágiaria!) que alterava, anulava, reduzia débitos de contribuintes e muito mais que se está descobrindo pelo Ministério Público.
Vamos ver o que vai acontecer:

DECRETO Nº 1035 DE 17 DE JULHO DE 2018
SUMULA: Regulamenta os critérios e níveis de privilégio de acessos ao Sistema Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Sistema Tributário é desenvolvido pela DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia do Município de Londrina;
Considerando que o Sistema Tributário é utilizado na arrecadação de créditos tributários e não tributários de todos os contribuintes e imóveis cadastrados do Município de Londrina;
Considerando o sigilo fiscal dos contribuintes que deve ser devidamente resguardado conforme estabelecido no artigo 198 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966-Código Tributário Nacional e artigo 278 da Lei 7303/97-Codigo Tributário do Município de Londrina, bem como anecessidade de regulamentar os critérios e níveis de privilégios de acessos ao Sistema Tributário dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e outras Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município que utilizem o sistema.
DECRETA:
Art.1º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda a gestão dos critérios de acesso ao Sistema Tributário.
 Art. 2º As diretorias, por intermédio de suas respectivas gerências, são responsáveis pela solicitação e exclusão de acessos aos usuários. 
 
 Art. 3º Compete à Diretoria de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda o deferimento ou indeferimento dos acessos solicitados conforme artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único. Incluem-se no caput deste artigo a criação, alteração e exclusão de grupos de acessos e de perfis individuais no sistema.
 Art. 4º Compete à DTI a execução das solicitações dos acessos ao sistema obedecendo ao disposto neste decreto e aos critérios de segurança necessários.
§1º Cada grupo de trabalho do Sistema Tributário estará vinculado a um usuário mestre.
§2º Considerar-se-á usuário mestre o servidor responsável pela Diretoria cuja atribuição esteja diretamente relacionada ao grupo de trabalho.
 Art. 5º Os acessos ao Sistema Tributário que permitam a alteração, o cancelamento de débitos e alterações cadastrais que promovam a diminuição ou majoração dos valores registrados serão permitidos apenas aos servidores efetivos da Prefeitura do Município de Londrina. 
 
§1º As solicitações de acesso, alteração ou exclusão de usuários são de responsabilidade de cada gerente ou superior hierárquico imediato.
§2º Em casos de exoneração, aposentadoria, transferências, licenças ou quaisquer outras situações em que ocorra a saída do usuário da unidade em que está lotado, é de responsabilidade do gerente da unidade ou na ausência deste do superior hierárquico imediato, a comunicação no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência sob pena de responsabilização conforme legislação.
§3º A alteração do perfil do usuário caberá ao gerente ou superior hierárquico imediato ou usuário mestre da nova unidade onde o servidor exercerá suas atividades.
Art. 6º Os documentos que originaram os lançamentos do sistema tributário serão de responsabilidade das unidades em que forem gerados e devem ser apresentados sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Fazenda, Procuradoria Geral do Município ou órgão vinculado ao lançamento.
Art. 7º A regulamentação dos níveis de acesso ocorrerá através de Portaria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 17 de julho de 2018.
Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município,
Juarez Paulo Tridapalli – Secretário de Governo,
João Carlos Barbosa Perez – Secretário de Fazenda (https://bit.ly/2JUcdkW)
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Um comentário

  1. Cadê o MP

    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
    QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PA/SMRH – SEI nº 19.009.011983/2018-95
    CONTRATADA: DB1 GLOBAL SOFTWARE S/A
    REPRESENTANTES: Ilson da Silva Rezende e Alexandre de Souza Dona CNPJ: 04.204.018/0001-66
    OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso do Software denominado Sistema de Gestão de Margem com Desconto em Folha de Pagamento – Consignet, desenvolvido pela empresa DB1, instalado e operando no âmbito do MUNICÍPIO, pelo período compreendido entre 02/06/2018 com término em 31/12/2018, ou até que se conclua o Processo Licitatório, o que ocorrer primeiro.
    Parágrafo Único: Ficam convalidados os atos praticados a partir de 02/06/2018 até a assinatura do presente termo.
    VALOR: o presente termo de Cessão de Licença de Uso é de utilização gratuita em favor da Administração Municipal O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina

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