Em Assaí prefeito carteiro pode enfrentar Comissão Processante com menos de cinco meses no cargo

O bicho tá pegando em Assaí.

O prefeito Acácio Secci, que até o ano passado labutava como carteiro pelas ruas da cidade, enfrenta hoje o seu primeiro grande desafio. Hoje os nove vereadores irão votar a abertura ou não de uma Comissão Processante (CP) contra ele, a vice-prefeita Inês Koguissi (PPS) e da filha dela e também vereadora do município, Michelle Matie Morikawa (PPS). A acusação é de que o trio teria cometido improbidade administrativa ao oferecer emprego a uma mulher para que esta fosse candidata ao cargo de vereadora na chapa “Assaí para Todos”, a mesma dos investigados.

É um rolo danado. O prefeito e os demais acusados teriam oferecido emprego pra uma ex-candidata a vereadora para que ela não confirmasse que só participou da campanha para completar o número de mulheres na chapa.

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4 Comments

  1. Sergio Silvestre

    Se esse Pais continuar assim,quem tem banca maior leva,já que aqui nem uma folha e removida sem um procurador encher o saco,enquanto isso os que tem banca forte rouba a vontade.Coitado do carteiro.

  2. Campos

    Imagine se os donos de Assaí vão aceitar na prefeitura, durante quatro anos, um simples carteiro?!? Em Açaí, como no resto do Brasil que tem donos importantes e tradicionais, carteiro é só pra entregar cartas. Nas casas mais chiques da cidade, nunca vai entrar uma carta assinada por um prefeito carteiro, no máximo o carteiro vai chegar no portão, depositar a correspondência na caixa de correios e sair sem incomodar os moradores. Essa turma que quer tirar o carteiro da prefeitura certamente acham maravilhoso o Temer distribuir cargos a rodo para acabar com o imposto sindical, a CLT e os direitos do trabalhadores à aposentadoria. Se o Marcelo Belinati fosse carteiro, com certeza também já haveria pedido de impeachment para tirá-lo da prefeitura. Sorte do Marcelo que ele é doutor. Pode ir um pouco mais longe…

  3. Davidson Santiago

    Longe de querer ser precipitado no “meu julgamento”, mas acho que a situação narrada não se trata de improbidade administrativa, vejamos: se a mulher em questão foi nomeada para ocupara cargo em comissão (que é de livre nomeação e livre exoneração), prescinde qualquer justificativa, isto é, a autoridade administrativo, no caso prefeito, não precisa fundamentar a nomeação da pessoa ao cargo. O que a lei veda é nomeação de parentes (nepotismo), que aí sim, nessa hipótese, atentaria contra o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, a teor no disposto na Súmula Vinculante 13 do STF.

    Destaca-se que a natureza transitória dos cargos em comissão impede que os titularem adquiram estabilidade e, por serem considerados pelo art. 37, II, da CF/88, de livre nomeação e exoneração, assim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso público, a exoneração prescinde de processo administrativo e motivação, ficando a critério exclusivo da autoridade nomeante.

    Destaque-se também que, se fato ocorreu como o noticiado, a oferta de suposto emprego teria ocorrido quando o então prefeito não era prefeito, mas mero candidato à prefeitura, sendo que os motivos (que não precisam ser fundamentados) quanto à nomeação da mulher talvez nem sejam aqueles da época da campanha.

    Fato é que, se ela foi nomeada para ocupar cargo em comissão, não estando ela enquadrada nas restrições da Súmula Vinculante 13 do STF, vejo que, num primeiro momento, não há irregularidade, muito menos improbidade.

    Davidson Santiago – advogado – Londrina

    1. Jorge Pires

      Nada disso Dr. o ato foi cometido depois de eleito, eles quiseram obrigar a ex-candidata a mentir em Juízo e para isso pressionaram e aterrorizaram mas não lograram êxito. O MP de Assaí ofereceu a denúncia contra os três envolvidos e o processo continua correndo na Justiça e futuramente a Câmara de Vereadores será envergonhada perante a opinião pública.

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