Empresa de Castro fará o transporte escolar dos alunos do Vista Bela em Londrina

A empresa que foi habilitada e vencedora da licitação de transporte escolar no PREGÃO Nº. PG/SMGP – 0022/2018 – Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar Urbano para o Município de Londrina, específico para Residencial Vista Bela, foi a Viajo Transportes da cidade de Castro, dos Campos Gerais paranaenses. Das outras 5 empresas, duas foram desclassificadas e a Viajo ganhou o contrato de R$ 1.292.188,32.
“Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo PAL/SMGP 2753/2017, Pregão Eletrônico PG/SMGP n.º 0022/2018, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc. 1015737), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora VIAJO TRANSPORTES LTDA. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Londrina, 21 de março de 2018.
Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) de Gestão Pública.”
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4 Comments

  1. Vai que vai

    Empresa de Castro traz ônibus escolar para Londrina.
    E as empresas de Londrina?

  2. Vai ajudar Jamil?

    A TIL foi condenada com a família Belinati no caso AMA Comurb e aí ficou impedida de trabalhar com o município?
    E aí vem de outras cidades. Até de Castro.
    Cadê o Jefferson Radar, tão amigo dos Belinatis

    1. muito erro

      MAS A EMPRESSA TIL NÃO FOI CONDENADA NO PROCESSO DA AMA COMURB PELO MP E JUSTIÇA ESTADUAL E NÃO PODE FAZER CONTRATOS COM A PREFEITURA DE LONDRINA? https://bit.ly/2JTMASs

      https://www.folhadelondrina.com.br/politica/campanha-explora-caso-ama-comurb-659761.html
      Foram condenados pelas fraudes os ex-diretores da Comurb, Eduardo Alonso, Kakunen Kyosen e Lúcia Brandão, e a empresa TIL Transportes Coletivos. Os quatro terão que devolver os valores ao município e ficam privados dos direitos políticos. No despacho, o juiz afirmou que a denúncia do Ministério Público não conseguiu provar a participação de Belinati. A TIL argumentou ter participado da fraude para receber débitos anteriores do município que não tinham sido quitados.

      https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/r-161-mi-em-acoes-contra-belinati-b9ofr5imyiig82ldqsrnl8vny

      Três pessoas e a TIL, empresa vencedora da licitação, foram condenadas a devolver o dinheiro.

      https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/fio-solto-do-escandalo-amacomurb-levou-ao-caso-banestado-dztgc7o8fhorfn8cbp5zlp2rf

      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2015
      Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
      Objeto do Sexto Aditivo Contratual: I – Prorrogação do prazo de execução do Contrato Administrativo nº 017/2015, ora aditivado, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de maio de 2018 com término previsto para o dia 27 de maio de 2019.
      Contratante: Companhia de Habitação de Londrina- COHAB-LD, neste ato, representada por seus Diretores Presidente e Administrativo/Financeiro, respectivamente, Luiz Cândido de Oliveira e Antonio Lucimar Ferreira Luiz.
      Contratada: TIL TRANSPORTES COLETIVOS S/A, neste ato representada por seu Diretores Executivos, Eduardo Dias Pereira da Silva e Eloisa Constantino Linhares.
      Do Fundamento: O presente Aditivo fundamenta-se no Memorando nº 206/2018, expedido pela Fiscalização do Contrato, datado de 06/04/2018; no Parecer Jurídico nº 089/2018, datado de 18/04/2018, nas considerações feitas pelo Diretor Administrativo Financeiro em 19/04/2018 e na Autorização concedida pelo Diretor Presidente em 20/04/2018, que ficam fazendo parte integrante deste aditamento, como se nele estivessem transcritos, baseando-se nos termos dos artigos 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, ainda, Cláusula Quarta do Contrato Administrativo ora aditivado.
      Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Condições avençadas no Contrato original, firmado em 27 de maio de 2015 e no Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Aditivos Contratuais firmados, respectivamente, em 25 de junho de 2015, 20 de janeiro de 2016, 24 de maio de 2016, 14 de junho de 2016 e 24 de maio de 2017.
      Data e assinatura: 08 de maio de 2018
      Luiz Cândido de Oliveira e Antonio Lucimar Ferreira Luiz ( COHAB-LD); Eduardo Dias Pereira da Silva e Eloisa Constantino Linhares ( TIL).

  3. Sócio do brimo

    CONTRATO DE QUASE 1 MILHÃO FOI PRO ESPAÇO?

    Pregão Eletrônico n° PGE/SMGP 0047/2017
    Situação: Homologada
    Data de abertura: 18/05/2017
    PAL/SMGP nº 43/2017

    Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de digitalização de documentos/processos, na forma e condições estabelecidas no presente edital.
    Valor máximo: R$ 994.250,00 ( novecentos e noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) Credenciamento e recebimento das propostas: até 18/05/2017 às 12h45min
    Abertura e avaliação das propostas: 18/05/2017 após o credenciamento
    Início da Sessão Pública / Lances: 18/05/2017 às 13h00min
    Pregoeiro: CELSO GUAITA
    Obs: SEI 19.008.001976/2017-12
    Link para esta página: http://www.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/?licitacao=201700476

    INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTAL Nº 18 / 2018
    PREGÃO Nº. PG/SMGP- 0047/2017
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP- 0043/2017

    Com o presente termo e com base nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, o Secretário Municipal de Gestão Pública, em atendimento ao art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instaura a competente instância destinada à formação do contraditório procedimental, com vista à ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PG/SMGP 0047/2017 e todos os atos e procedimentos dele oriundos, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de digitalização de documentos/processos, na forma e condições estabelecidas no edital.
    A justificativa da decisão está pautada no Relatório de Auditoria nº 002/2018 – CGM/DMA (0918911) da Controladoria Geral do Município, que recomendou:
    Anular o processo licitatório tendo em vista a restrição indevida do caráter competitivo ao exigir capacidade técnica produtiva (páginas/dia) superior à capacidade necessária para se executar o objeto, e consequentemente, superior ao limite de 50% (cinquenta por cento) recomendado pelo TCU; e considerando as inconsistências da comprovação da FBS Comércio e Serviço Ltda. quanto a efetiva prestação de serviços ao Paraná Clube, contratação essa indispensável para que a empresa lograsse êxito na comprovação do quantitativo exigido.
    Ficam, portanto, neste ato, devidamente intimados os interessados no processo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste instrumento, apresentarem defesa, se houver interesse, junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sediada na Avenida Duque de Caxias nº 635, 2º andar, Jardim Mazzei II, Londrina-PR, sendo que, o processo administrativo encontra-se disponível para vista via sistema SEI , Processo n°. 19.008.001976/2017-12.

    Londrina, 22 de março de 2018.
    Fábio Cavazotti e Silva – Secretário Municipal de Gestão Pública

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