Esclarecimento do Grupo IPTU Londrina

O grupo IPTU Londrina, ao longo de um ano de mobilização, vem defendendo o interesse da população Londrinense frente à Lei 12.575/17 que renovou a PGV (Planta Genérica de Valores), lei essa que originou o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de coleta de lixo. Em momento algum a população afirmou não querer pagar seus tributos, elas querem cumprir com suas obrigações, mas boa parte delas não conseguem fazer o pagamento, visto que o aumento foi inesperado e exorbitante, chegando a aumentos de mais de 500% e com isso, uma inadimplência perto de 40%!

Por outro lado, a Prefeitura Municipal de Londrina justifica que a PGV esteve desatualizada por 16 anos e pressiona a população dizendo que se a referida lei for revogada, a cidade entrará num caos e serviços serão interrompidos, informação essa incorreta, pois a Prefeitura recebe outras verbas estaduais e federais de forma continuada.

O grupo também vem demonstrando ao executivo e ao legislativo que a aprovação desta lei foi precipitada e equivocada, pois não houve ampla participação popular nem a devida transparência, não analisaram o impacto desse aumento junto à capacidade contributiva da população, dado o momento de crise no país.

Entendemos que em uma Gestão Pública eficiente e participativa deve ser observado o seu princípio máximo que é “A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO”, fato esse que não vem acontecendo na atual gestão com relação ao assunto “IPTU LIXO ABUSIVO”, conforme segue outros princípios derivantes:

  • “Princípio da anterioridade tributária” é previsto expressamente na constituição federal, em seu art. 150, inciso III, alínea “b”, estabelece que a lei que cria ou aumenta tributos, salvo as exceções constitucionalmente previstas, deve ser publicada no ano anterior ao de início da cobrança do tributo a que se refere e está associado ao PRINCIPIO DA “NÃO-SURPRESA TRIBUTÁRIA”, evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem programar-se, pois também o contribuinte, empresário ou não, necessita de planejamento para dar continuidade a suas atividades, empreendimentos, assim como para controle do orçamento familiar. O supremo tribunal federal, por meio da ADIN 939-7/DF, declara que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte a direitos dispersos no texto constitucional.
  • “Princípio da segurança jurídica” traduz a idéia de proteção, de garantia, de confiança, de não surpresa dos contribuintes em relação ao comportamento da administração pública.
  • “Princípio do não confisco”,  protege o contribuinte contra atos da administração pública tendentes a limitar o direito à propriedade, que é um dos sustentáculos do estado democrático de direito. A função dos tributos, sob a ótica da sociedade, é a socialização das despesas e dos ganhos com o sujeito passivo, não sendo possível cobrar do particular mais do que a sua capacidade de contribuir; portanto é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios: utilizar tributo com efeito de confisco.
  • “Princípio da anualidade orçamentária”, que está relacionado ao princípio do orçamento-programa, o qual cria para a administração pública a obrigação de planejar suas atividades e estabelecer metas e programas, organizando suas finanças e prestando seus serviços com maior efetividade, para atingir seu fim maior, que é realização do interesse público.

O grupo tem participado das audiências públicas na CML (Câmara Municipal de Londrina), na tentativa de expor, em meio a tantos números e intransigências, o lado humano de uma população que clama aos vereadores que, desta vez, ouçam quem os elegeram e no dia 20 de novembro de 2018, votem “SIM” ao PL de Iniciativa Popular n. 112/18, que pede a anulação da lei que aumentou extorsivamente o IPTU em Londrina.

Angela Eugenia Gaion, graduanda em Tecnologia de Gestão Pública,

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3 Comments

  1. Emerson

    Li o texto atentamente, nada de novo. A indicação de que o governo recebe verbas federais e estaduais, essas são carimbadas e não podem ser utilizadas para manutenção e despesas. Outra coisa, fui até a Câmara no dia da votação e me manifestei no momento que deveria, muito embora o meu discurso tenha sido vencido, busquei verificar a os argumentos do executivo e decidi por pagar meu IPTU. Só acho estranho figuras políticas estarem a frente desse movimento, excluo alguns cidadãos.ha um claro gesto de que por trás de toda essa “preocupação” com a população há também outros interesses, repito em que pese o respeito a muitos que ali estão por civilidade, mas ex secretários que, figuras partidárias inclusive candidatos na última eleição e figuras conhecidas por outras oportunidades, fica cinzenta a intenção

    1. Jose Mario Csiszer

      Emerson, me permita discordar de você pelo seguinte: 30 mil contribuintes assinaram o manifesto pelo projeto contra o AUMENTO ABUSIVO do IPTU. E a meu ver, o “alcaide” deveria ter sido prudente e analisar muito bem o projeto e os impactos do aumento pois, todos sabemos, quando a situação em casa aperta, a gente primeiro corta despesas, racionaliza, gasta bem e melhor. Só porque o Poder Público tem a possibilidade de investir contra o bolso do contribuinte, não significa que ele deva fazer isso como primeira e única opção. Quanto à participação de políticos, isto sempre aconteceu e sempre irá acontecer, aliás, normalmente são líderes políticos ou de entidades que encabeçam muitas (ou todas) as iniciativas e nós estamos atentos e sabemos discernir entre a boa intenção e o oportunismo. Eu mesmo não votei no Trindade, ok ? Abraço e vamos continuar lutando pelo direito de todos.

  2. Interessado

    Gostaria de saber como estão os processos que muitos entraram referente ao IPTU, o que o judiciário tem decidido. No começo do ano, fizeram reunião falando dessa possibilidade, mas depois não deram continuidade nas informações, eu estou aguardando pra poder entrar com o meu.

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